O PL 798/2021, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi retirado de pauta da sessão do Senado desta quinta-feira (6), a pedido do próprio autor da matéria, que não especificou o motivo. A iniciativa, que seria a primeira a ser votada, reabre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, apontado pelo senador como um dos meios de financiamento do piso da enfermagem para os setores público e filantrópico.
O programa de repatriação de recursos foi criado em 2016 e, até o fim de 2017, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), já apresentou voto favorável, sem propor modificações. A matéria ainda não tem data para retornar à pauta de votações.
Em sua justificativa, Pacheco afirma que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária “demonstrou ser uma alternativa legislativa bem-sucedida para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada tempestivamente aos órgãos públicos brasileiros”. Destaca que o período de adesão acabou no fim de 2016, “todavia, o prazo foi reaberto em 2017, por força da Lei nº 13.428, de 30 de março daquele ano, durante a gestão do então presidente da República, Michel Temer. Ao final, o governo federal estima que cerca de R$ 175 bilhões foram repatriados, com grande impacto positivo para os cofres públicos, em virtude das multas e dos impostos recolhidos”.
O texto prossegue dizendo que especialistas no tema entendem que o regime poderia ter tido “ainda mais sucesso no que diz respeito ao número de adesões”. “De fato, contribuintes alegaram possuir dúvidas em relação à abrangência e ao funcionamento do programa, não sanadas em tempo pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Ademais, as incertezas em relação à eventual prorrogação do prazo de adesão e em torno da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da multa – se ‘foto’ ou ‘filme’ – fizeram com que alguns contribuintes perdessem a oportunidade de aderir ao regime”.
Pacheco finaliza afirmando estar “convicto de que, com a abertura de novo período para adesão ao RERCT, colaboraremos para que novos recursos advindos do exterior auxiliem nosso país a superar a atual crise, que tanto assola a sociedade brasileira”.
O PLP é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Na justificativa, ele afirma que “a alteração da Lei Complementar (LCP) nº 172, potencialmente, permitiu que cerca de R$ 23,8 bilhões ociosos ao final de 2020 nas contas dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios pudessem ser alocados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no ano passado”.
Entretanto, afirma, “é razoável imaginar que os entes subnacionais precisarão neste ano alocar mais recursos para custear os tratamentos dos pacientes recuperados da Covid-19 que ficaram com sequelas de diversas ordens, tais como mentais, motoras, renais e respiratórias”, e que “em tese, parte dos recursos para a cobertura dessa e de outras despesas prioritárias já existiria e decorreria dos montantes não gastos de transferências federais recebidas até dezembro de 2021, de quase R$ 27,7 bilhões”.
O parlamentar defende que, em 2022, “os entes subnacionais tenham liberdade de gestão para determinar que os recursos recebidos em 2021 possam ser transpostos, isto é, realocados de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão, ou transferidos, ou seja, realocados de uma categoria econômica para outra dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão”.
Assim, aponta, se faz necessário autorizar que “os atos de transposição e de transferência de saldos financeiros praticados pelos estados, pelo DF e pelos municípios decorrentes de repasses do Ministério da Saúde possam ocorrer até 31 de dezembro de 2022. A modificação almejada reforça o mérito da LCP nº 172, no que diz respeito à concessão da necessária agilidade à execução orçamentário-financeira para que a população não esteja desassistida durante o período no qual a Covid-19 e os seus efeitos continuam sendo uma ameaça à vida”.
Histórico
Após aprovação do Projeto de Lei 2564/20, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), que estabelece o piso salarial nacional da Enfermagem, foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 11/2022, a PEC da Enfermagem, promulgada em 14 de julho, passando a ser Emenda Constitucional 124. A Emenda determina que uma lei federal instituirá o piso, que será de R$ 4,7 mil para enfermeiros; R$ 3,2 mil para técnicos de enfermagem; e R$ 2,7 mil para auxiliares e parteiras.
Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão na Justiça, o que não impediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse a conquista histórica da categoria, com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que estabelece o piso.
Também tramita na Câmara dos Deputados o PL 1272/22, das deputadas federais Soraya Manato (PTB) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos, sendo inseridas na Lei 12.546/11. Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária.
Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários. Outra fonte de financiamento proposta para o piso da Enfermagem é o PL 442/91, que legaliza os jogos de azar.