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Rosa Weber vota pelo cumprimento integral da lei do piso da Enfermagem

Voto segue o de Edson Fachin e são os únicos, até o momento, que atendem aos anseios da categoria

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin no julgamento do piso da Enfermagem, defendendo o cumprimento integral da Lei 14.434/2022, com pagamento imediato dos valores fixados em todo o Brasil. Os posicionamentos desses dois ministros são os únicos a ir ao encontro dos anseios da categoria. Também já votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Portanto, o placar, até o momento, encontra-se desfavorável para a Enfermagem.

A situação pode se reverter caso os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça sigam o voto de Weber e Fachin, obtendo a maioria na defesa da implementação da lei em sua integralidade. A previsão é de que o julgamento prossiga até esta sexta-feira (30).

O pagamento do piso havia sido suspenso em setembro último, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Em maio, Barroso cancelou a suspensão, motivando o atual julgamento, que discute essa questão. Barroso, Mendes, Toffoli e Moraes votaram pela suspensão do cancelamento do pagamento, contudo, defenderam mudanças que não garantem a implementação do direito conforme previsto na lei, o que tem gerado indignação entre os trabalhadores.
Alexandre de Moraes seguiu o entendimento de Dias Toffoli. Ambos defendem a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base, o que, para o Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros), tratou-se de voto casado. “Um complementa o outro no pacote de maldades”, criticou a presidente da entidade, Valeska Fernandes.
Assim, os valores a serem pagos teriam que ser discutidos por meio de Convenção Coletiva. Valeska explica que, de acordo com a proposta de Toffoli, apoiada por Moraes, o piso vira teto, já que é colocado que o valor a ser negociado não pode ultrapassar o piso previsto na Lei 14.434/2022. Assim, afirma, os patrões irão querer negociar um valor menor. A lei prevê R$ 4,7 mil mensais para enfermeiros; 3,3 mil para técnicos de enfermagem; e R$ 2,3 mil para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O primeiro ministro a se posicionar sobre o piso no julgamento foi Barroso, que depois mudou seu voto em um novo posicionamento, feito em conjunto com Gilmar Mendes. Antes dessa mudança, Edson Fachin já havia se posicionado. Em seu primeiro voto, Barroso defendeu que, na rede privada, o piso poderia ser negociado por meio de Convenção Coletiva, o que desagradou a categoria. Depois, com Gilmar Mendes, teve um posicionamento considerado ainda pior pelos trabalhadores, pois, no que diz respeito à rede privada, foi incisivo ao falar sobre a necessidade de negociação com os patrões para aplicação do piso. Para o sindicato, os votos de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes fortalecem esse posicionamento.
Os trabalhadores também se queixam do fato de que Barroso e Mendes atrelam o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falam em remuneração, e não em piso salarial, o que, destacou Valeska, muda o caráter da conquista. Ela explicou que o piso tem o valor estipulado na lei como base, já remuneração pode ter outro valor como base e ser complementado com algum “penduricalho”, como vale-alimentação, para se chegar à quantia prevista na lei.
A dirigente sindical aponta que, em relação aos municípios, os ministros determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União, o que Barroso já havia defendido antes e foi refutado por Fachin, sendo esse o único ministro cujo voto atendeu aos anseios dos trabalhadores. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso. “A União não tem obrigação de pagar integralmente. As gestões tiveram três anos, desde o início das discussões do projeto de lei, para se preparar”, enfatizou.


Piso da Enfermagem: ‘um complementa o outro no pacote de maldades’

Alexandre de Moraes segue Dias Toffoli em julgamento no STF, o que é considerado voto casado pelo Sindienfermeiros-ES


https://www.seculodiario.com.br/saude/um-complementa-o-outro-no-pacote-de-maldades

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