O Ministério Público do Estado (MPES) propôs ação civil pública pedindo a substituição de todos os servidores em designação temporária na área de saúde pelos aprovados nos concursos de 2008, 2010 e 2013 da Sesa.
Embora o desembargador Jorge do Nascimento Viana tenha negado o pedido de tutela de urgência do Ministério Público e indeferido liminar para a substituição imediata dos servidores, a ação ainda segue trâmite normal.
O órgão ministerial alegou que em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das contratações temporárias na área de saúde e que o Estado continua descumprindo a decisão da Corte, revogando o teor da lei questionada, mas mantendo os contratos temporários, inclusive com a possibilidade de renovação.
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O MPES argumentou que o Estado continua descumprindo a determinação do STF e, mesmo realizando três concursos, a Sesa mantém em seu quadro diversos servidores contratados temporariamente para prestação de serviço público de caráter essencial e permanente, tanto para a área específica da saúde como para funções burocráticas. O Ministério Público também aponta que os servidores temporários lotados na Sesa estão lotados em outros órgãos estranhos ao Estado.