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Senado aprova PEC que viabiliza pagamento do piso da Enfermagem

Para Contarato, relator da proposta, PEC auxilia na resolução dos questionamentos sobre as fontes de custeio do piso

O Senado aprovou, nesta terça-feira (20), por unanimidade, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 42/2022, que viabiliza o pagamento do piso salarial da Enfermagem. O autor da proposta é o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) e a relatoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT). “Essa é uma importante conquista da categoria em favor da resolução dos questionamentos quanto às fontes de custeio. Com mais este avanço, esperamos que o STF aprecie os pedidos de urgência e revogue imediatamente a suspensão da Lei 14.434”, destacou.

A PEC foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2014, com a proposta de alterar o artigo 169 da Constituição Federal (CF) e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.

Este ano, ganhou uma emenda que altera o artigo 198 da Constituição para que a União preste assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. Também altera o artigo 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais desses profissionais.
Contarato é autor do Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem ao piso nacional da Enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Poder Executivo, tornando-se a Lei 14.434/2022, que prevê que os enfermeiros têm direito a um piso de R$ 4,7 mil. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), que soma R$ 3,2 mil; auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%), R$ 2,7 mil.


Entretanto, atendendo a um pedido de liminar de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde),
o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 até que o governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor esclarecessem acerca das fontes de custeio nos setores privado e público.

Durante a sua relatoria, Contarato recordou que, inicialmente, sua proposta era R$ 7,3 mil mensais para enfermeiros, R$ 5,1 mil para técnicos de enfermagem e R$ 3,6 mil para auxiliares de enfermagem e parteiras. O valor estabelecido pelo projeto, no caso dos enfermeiros, é para jornada de 30 horas semanais. Em caso de jornadas superiores, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional. Porém, foi necessária a mudança nos valores para que a tramitação do PL prosseguisse.
O senador afirma ainda defender a carga horária de 30 horas semanais para os enfermeiros e Que, embora não sejam ideais, os valores aprovados para o piso podem “evitar o aviltamento salarial”. Ele recordou que mais de 60 mil profissionais da Enfermagem tiveram Covid-19 durante a pandemia no Brasil. “Eles não querem ser chamados de herói, querem ser reconhecidos”, disse, destacando ainda que 85% da categoria é formada por mulheres e 52% por pretos e pardos.


Ministro do Supremo Tribunal Federal suspende piso da Enfermagem

Decisão de Luis Roberto Barroso é proveniente de uma Adin movida pela CNSaúde, entidade do setor patronal


https://www.seculodiario.com.br/saude/supremo-tribunal-federal-suspende-piso-da-enfermagem

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