quarta-feira, novembro 20, 2024
26 C
Vitória
quarta-feira, novembro 20, 2024
quarta-feira, novembro 20, 2024

Leia Também:

Sindsaúde repudia contratação de empresa privada por R$ 2 milhões

Geiza Pinheiro aponta que órgãos públicos prestam serviços na mesma área

O Sindicato dos Servidores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindsaúde/ES) divulgou nota de repúdio à contratação da empresa CIP Prevenção e Diagnóstico Ocupacional Ltda por parte do Governo do Estado. A CIP, contratada por R$ 2 milhões, prestará serviços em Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCT) e emissão de Atestado de Saúde (ASO).

A vigência do contrato teve início no dia 3 de setembro e terminará em 2 de março de 2025. Na nota, a entidade afirma que “é inadmissível que uma empresa privada seja contratada por mais de R$ 2 milhões para cumprir exigências legais, quando já existem órgãos públicos no Estado, como o Cerest [Centro de Referência em Saúde do Trabalhador] e o Fundacentro, do Ministério do Trabalho, capacitados para realizar essa função”.

O Sindsaúde ressalta que “o Estado vem desmantelando o setor de Medicina do Trabalho da Secretaria de Saúde, deixando de contratar profissionais que já conhecem a realidade dos hospitais e unidades de saúde, comprometendo a fiscalização e o atendimento adequado”. Além disso, afirma que “essa privatização não apenas desvaloriza os trabalhadores, mas também ameaça a qualidade dos serviços oferecidos, ao colocar o interesse privado acima do compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS)”.

A presidente do sindicato, Geiza Pinheiro Quaresma, afirma que a própria Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) tem uma equipe para fazer o serviço para o qual a empresa foi contratada, mas encontra-se desfalcada. “Precarizaram para justificar a contratação da empresa”, critica. Ela afirma, ainda, que os trabalhadores temem pela não isenção da empresa, por exemplo, ao medir o grau de insalubridade ao qual estão expostos, já que a gestão estadual pode querer se isentar de pagar esse benefício.

A secretária da Mulher Trabalhadora, Gênero, Raça e Orientação Sexual, Élbia Miguel, também destaca a falta de transparência no processo de contratação, uma vez que não houve discussão com os trabalhadores. Além disso, considera um gasto dinheiro público, já que instituições públicas podem fazer isso. De acordo com ela, contratar empresas privadas “já está virando rotina no Governo do Estado”.

A gestão de Renato Casagrande está envolvida em outra polêmica na área da Medicina e Segurança do Trabalho. A partir desta sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá apreciar o pedido cautelar feito pelo Governo do Estado que desobriga o pagamento do benefício de 20% de insalubridade aos trabalhadores do asseio e conservação, caso as empresas terceirizadas não paguem. A previsão de término do julgamento é no dia 20 de setembro.

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido cautelar feito pela gestão estadual, culminando na suspensão de todos processos trabalhistas que cobram adicional de insalubridade. O posicionamento do ministro é resultado de questionamentos feitos pelo governo a ações da Justiça do Trabalho que aplicaram uma cláusula de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e outra entidade sindical além do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Asseio Conservação Limpeza Pública e Serviços Similares (Sindilimpe), que é o Sindicato Intermunicipal dos trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial, Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sintrahotéis). O acordo coletivo foi assinado em 2023.

O Estado foi acionado em liticonsórcio com empresas de terceirização de serviço, inserido na responsabilidade pelo pagamento de adicional de insalubridade, e acionou o STF para discutir a legalidade da questão. O argumento é de que a decisão viola a Consolidação das Leis do Trabalho; a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) 3.214/1978, que aprova as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho; e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15 – atividades e operações insalubres).

Mais Lidas