quinta-feira, novembro 21, 2024
25.9 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

Sindienfermeiros: decisão do STF não deve alterar Convenção Coletiva

Supremo estabeleceu que regionalização do piso será por meio do TRT. No Estado, já houve esse intermédio

O mais recente capítulo da novela do piso salarial da Enfermagem se encerrou nesse mês de dezembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos de declaração da lei que regulamenta o piso nacional da categoria. Ao contrário do que acreditava o Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros-ES), a regionalização dos acordos para profissionais celetistas não vai alterar a Convenção Coletiva, pois na redação final, o STF colocou que a regionalização deverá acontecer por meio de negociação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A presidente do sindicato, Valeska Fernandes, informa que tanto a convenção que abrange municípios do noroeste, norte e da Grande Vitória, quanto a de cidades do sul, já foram negociadas no TRT. De acordo com ela, na primeira foram quatro meses de negociação, sendo um mês com o TRT. Na do sul, foram dois encontros nessa instituição, intermediados pelo mesmo juiz da anterior.

Assim, aponta, o receio de haver modificação na convenção, pois nela está previsto que novas decisões do STF poderiam acarretar em alterações no documento, está descartado. Outra decisão do STF foi de manter o piso atrelado à carga horária de 44 horas semanais, o que não afetará a Convenção, pois é a carga horária já estipulada nela. Contudo, o Sindienfermeiros mantém a postura de que a posição do STF é desfavorável à categoria. De acordo com Valeska, o que os trabalhadores pleiteavam era o cumprimento da lei do piso em sua integralidade.
Foi justamente isso que foi pleiteado por meio dos embargos apresentados pelo Senado. A petição foi assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consistiu em embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendiam corrigir contradições na decisão do Tribunal e, assim, alterar o seu resultado. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também apresentou embargos de declaração para questionar o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário-base.
Na peça encaminhada à Corte pelo Senado, foi dito que sua decisão “representa inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”. Apontou ainda que “a solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”.
Além disso, argumentou que a Corte não formou maioria para a íntegra da decisão final. Dos 10 ministros, somente Rosa Weber, que na época ainda atuava na Suprema Corte, e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022. As chances da execução da lei em sua integralidade foram perdidas com os votos de André Mendonça e Nuno Marques, no último dia do julgamento. André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva.
No julgamento dos embargos, dos 10 ministros, sete votaram a favor da vinculação do piso à carga horária de 44 horas semanais e da regionalização dos acordos para profissionais celetistas. Os favoráveis foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, se posicionou pela redução de 44h para 40h a carga horária de referência para pagamento do piso, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas, e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar ao vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido apenas por Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Mais Lidas