As determinações foram expedidas na representação proposta pelo MPC em face do pregão eletrônico 053/2011, realizado pela Prefeitura de Ibitirama visando o registro de preço para aquisição de medicamentos.
A representação foi julgada parcialmente procedente, em razão da ilegalidade de adoção do critério menor preço por lote por meio do maior percentual de desconto sobre a revista ABCFarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), o que feriu a Lei de Licitações e os princípios da economicidade e transparência.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE da última segunda-feira (3), também determina ao executivo municipal de Ibitirama que, nos procedimentos de aquisição de medicamentos, utilize os parâmetros adotados pela CMED e atenda as normas relativas ao preço máximo de venda para o setor público. Caso não sejam observadas as resoluções da CMED pelos fornecedores de medicamentos, a prefeitura deverá comunicar o fato à Câmara Municipal e ao Ministério Público Federal e Estadual, sob pena de responsabilização por aquisição antieconômica e pela devolução dos recursos pagos acima do teto estabelecido pelos normativos da CMED.