Servidores públicos municipais de Vitória afirmam que, apesar do decreto do governo do Estado que estabeleceu uma quarentena de 14 dias até o dia 31 de março, a gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) mantém o trabalho presencial na prefeitura. A sensação diante dessa atitude, de acordo eles, é de “um sentimento profundo de humilhação”. “Não é somente medo, pois o medo já existe em uma pandemia, é, na relação de trabalho, se sentir humilhado. As palavras são: humilhação e desvalorização como ser humano”, lamentam.
Os trabalhadores afirmam que a administração municipal recomenda que, quem tem comorbidades ou habita com alguém que as tenha, deve apresentar laudo médico para poder fazer o trabalho home office, caso contrario, não são autorizados. “Não mudou nada. Antes do decreto do governador, já era assim. Não houve nenhum tipo de mudança. Estamos indignados. A prefeitura age como se tivesse tudo normal, absolutamente normal”, denunciam.
Eles reclamam, ainda, que estão sendo obrigados, durante a quarentena, a tirar férias que já haviam programado com a família. “O restante dos servidores, que não será colocado de férias, atende ao público como se não houvesse decreto estadual”, apontam, salientando que as secretarias não estão priorizando atendimento online. “Na Casa do Cidadão, no Procon Municipal, as audiências de conciliação estão ocorrendo de forma presencial, normalmente”, afirmam.
Outra denúncia feita pelos servidores é de que estão sendo impedidos de registrar o ponto. Essa iniciativa está prevista no artigo 7º do Decreto 19.149, publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (18), no qual é estabelecido que “fica suspensa a utilização de ponto biométrico nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com adoção de outro meio que ateste a frequência do servidor”.
Sobre as denúncias, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) informa que adotou o sistema de home office para parte dos seus servidores, tendo as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou portadores de comorbidades prioridade para adesão, e que o Decreto 19.145 autoriza os órgãos da administração direta a adotar a mesma modalidade, em tempo integral, limitada a 30%.
Em relação ao Procon, afirma que, “a partir deste mês, a realização de audiências virtuais passa a ser uma realidade no Procon Vitória, o primeiro do estado e o primeiro da região Sudeste a ser totalmente digital de ponta a ponta”.
Outras determinações
Entre as demais determinações listadas pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória, estão a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades considerados não essenciais durante a quarentena; e adoção imediata de todas as providências administrativas necessárias para que a população do município cumpra a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual, como obriga a Lei Federal nº 13.979/2020.
O prefeito deve ainda adotar as providências necessárias para o funcionamento com observância das normas sanitárias, ou a suspensão das feiras livres. Praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos equivalentes não devem ser utilizados. O município deverá impedir ainda que atividades físicas coletivas sejam realizadas em áreas ou vias públicas.
Em outro ponto, a notificação recomenda que a prefeitura providencie as medidas necessárias para que se evite a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nesses locais, o comércio de ambulantes, bem como a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia. Os estacionamentos de toda a extensão da orla e outros espaços identificados de aglomeração de pessoas devem ser interditados, sem prejuízo de outras áreas definidas pela municipalidade.
Para que as medidas possam ser cumpridas e efetivadas, o MPES recomenda que seja mobilizada a Guarda Municipal, fiscais de postura e da vigilância sanitária do município, e a Polícia Militar, providenciando, caso necessário, o isolamento dos locais e o fechamento dos acessos.
A notificação também trata da manutenção da fiscalização por parte do município em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, que devem observar o limite de utilização de até 50% da capacidade de quartos nos próximos 14 dias. Estabelecimentos, academias de qualquer natureza e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem permanecer fechados para o acesso ao público, sendo proibida a abertura parcial das portas.
Carreatas, passeatas ou qualquer movimento que possa ocasionar o descumprimento do isolamento e o distanciamento social também devem ser coibidas.
Atuação conjunta
Com o objetivo de fiscalizar a atuação dos municípios durante a quarentena e do Plano de Imunização, o MPES e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) firmaram parceria em uma reunião virtual na manhã desta sexta-feira (19), entre a procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, e o presidente do TCE, conselheiro Rodrigo Chamoun.
“Uma prioridade para nós agora é saber se os órgãos de fiscalização e controle estão trabalhando, pois temos visto alguns movimentos políticos de municípios de se esquivarem. Nosso time está verificando, e o Tribunal de Contas pode nos ajudar, para saber qual é o efetivo para fiscalizar: Vigilância Sanitária, Procon e Guarda Municipal. Estamos mapeando os decretos baixados pelos municípios, pois o MPES recomendou que os municípios disciplinem a questão da feira livre, o acesso às praias e o trabalho remoto para o funcionalismo público municipal”, ressaltou a procuradora-geral de Justiça.
Chamoun destacou a importância da integração do trabalho das duas instituições, inclusive para evitar a sobreposição de ações e dar uma resposta rápida e efetiva para a sociedade, neste contexto de urgência de medidas da pandemia.
“Temos um time que está avaliando a compatibilidade e conformidade deles com o decreto estadual. Se verificarem incompatibilidade, pode haver pedido de medidas cautelares pela área técnica. Os relatores e o plenário já estão preparados”, ressaltou.