A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) retoma, nesta segunda-feira (22) a análise sobre a cobrança de taxa de disponibilidade para partos. A taxa é cobrada de gestantes que queiram garantir a presença do médico que acompanhou o pré-natal no momento do parto.
O julgamento teve início em 28 de julho, mas a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vistas dos autos. Na ocasião, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, relator da matéria, deu provimento parcial ao recurso impetrado pela Unimed para reformar a decisão constante na ação civil pública. O desembargador entendeu que “não existem argumentos sólidos para justificar a pronta responsabilidade da operadora de plano de saúde, pois a responsabilização surge de uma situação que ela não está obrigada a efetivar: garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do parto”.
O julgamento é oriundo de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que questiona a cobrança. Mesmo depois da propositura da ação, o órgão tentou negociar com a operadora um acordo referente à cobrança.
Além disso, em abril, o MP também pediu que o TJES reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau que suspendeu a cobrança da taxa de disponibilidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou contra a cobrança da taxa, destacando que vai multar as operadoras que insistirem na cobrança.
A nota da ANS, divulgada em maio deste ano, ressalta que “que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”,