Além de não concluir o edital de 2020, gestão de Lorenzo Pazolini ainda não lançou a edição deste ano
No documento, a associação pontua que a estagnação na lei de incentivo é causada por ausência de vontade política e não de recursos, como tem argumentado a prefeitura de Vitória.
De acordo com a ação, o município alega que a gestão anterior, de Luciano Rezende (Cidadania), não havia assegurado o recurso da Rubem Braga para o orçamento de 2021. No entanto, com base em dados do Tribunal de Contas do Estado (TCES), é destacado que, em 2020, a receita líquida da capital capixaba foi superior à de 2019, com um acréscimo de mais de R$ 100 milhões. Além disso, quando o edital foi lançado no ano passado, o valor destinado à execução da lei foi de apenas R$ 1 milhão, inferior ao previsto na Lei 9.507/19, que reformulou a Lei Rubem Braga.
“A diferença de receita líquida corrente do ano de 2019 para 2020 é de R$117.383.954,00, e ainda assim a reserva da receita para lei Rubem Braga para o ano de 2020 foi de apenas metade do que é previsto na legislação, e ainda assim, a atual administração não deu prosseguimento no programa iniciado em 2020”, diz um trecho do documento.
Para a continuidade do edital de 2020, a prefeitura de Vitória precisa contratar os pareceristas que irão avaliar os projetos habilitados. Em maio, a Secretaria Municipal de Cultura (Semc) informou que o requerimento para a contratação já tinha sido aberto e era analisado pelo Comitê de Controle dos Gastos Públicos (CCPG), órgão criado no início da gestão Pazolini, em uma tentativa de redução dos gastos da administração pública.
Na ação ajuizada esta semana, a associação de juristas argumenta que, se baseando na lei que reformulou a Rubem Braga em 2019, a avaliação não é uma competência do comitê, criado por meio do Decreto Nº 18.261, em 2021. “Não pode um decreto do executivo suspender os efeitos de uma lei ordinária, de modo que caberia apenas ao secretário da Fazenda e não ao Comitê Gestor a avaliação sobre a execução ou não do programa de fomento cultural instituído pelo Projeto Lei Rubem Braga. Reiteramos, Lei Ordinária é hierarquicamente superior a Decreto do Executivo e só pode ser alterada ou revogada por lei, que siga os ritos constitucionais”, enfatiza a associação.
O texto da ação civil também lembra que os lançamentos dos editais da lei ficaram suspensos durante os anos de 2015 a 2019, em razão da quantidade elevada de beneficiários que não apresentaram a documentação exigida, ou não comprovaram a correta utilização dos recursos em editais anteriores.
“Embora seja uma conduta condenável a prática da inadimplência, ela não pode dar azo, nem administrativo, nem legal, a um juízo de valor por parte do Município de Vitória, para deixar de lançar o edital de Lei Rubem Braga do corrente ano de 2021, e tão pouco para procrastinar a conclusão do edital de 2020, que já foi iniciado. Passados mais de oito meses da atual gestão, ela não deu seguimento ao edital de 2020”, destaca.
A relevância da Lei Rubem Braga em Vitória também é um dos destaques da ação civil pública. A associação de juristas lembra que, desde o primeiro edital, foram 23 anos consecutivos de inscrições e realizações de projetos culturais.
“Nesse período foram beneficiados mais de 1.800 projetos inscritos, resultando em publicações de centenas de livros, discos (tanto LP’s quanto CD’s), inúmeros espetáculos teatrais e musicais, filmes em película (16 mm, 35 mm) e vídeo (VHS e DVD), exposições de esculturas, quadros, fotografias, oficinas de dança, capoeira, apoio a feiras de literatura, mostras de teatro (..)”, aponta o documento.
“O Município de Vitória age em sentido contrário ao que estabelece a Lei 9.507/2019, limitando o acesso à cultura, deixando de publicar os editais do ano de 2021 e impedindo a continuidade do procedimento do edital de 2020, em relação à complementação legal dos valores, esquecendo que a política de apoio e incentivo à produção cultural não é uma escolha a ser adotada por um governo, mas um dever garantido nos direitos fundamentais e sociais de natureza constitucional, e da legislação municipal”, enfatiza a associação, ressaltando que a estagnação da lei é um prejuízo não só para a classe artística, mas para a própria Capital.
Entre gestões
Após anos estagnada, em 2019 a Rubem Braga foi reformulada, por meio da Lei nº 9.507, com a inclusão de penalidades aos beneficiários inadimplentes que vão desde a advertência até a cobrança de multas de projetos que não apresentem prestação de contas no prazo de dois anos.
Já em agosto de 2020, a Prefeitura de Vitória lançou o edital para inscrição de projetos, mas um ataque hacker ao sistema online do município adiou a conclusão do processo. No início de dezembro, a lista de iniciativas habilitadas a participar do edital foi divulgada, mas a contratação dos pareceristas foi passada para a gestão de Pazolini.
Em maio, um pouco antes da lei completar 30 anos de sanção em Vitória, a classe artística da Capital cobrou explicações da prefeitura sobre os editais de 2020 e 2021. Um abaixo-assinado que circulou nas redes sociais defendia a importância da lei e reivindicava a liberação dos recursos necessários para a execução dos projetos, o que até hoje não aconteceu.