sexta-feira, setembro 20, 2024
24.9 C
Vitória
sexta-feira, setembro 20, 2024
sexta-feira, setembro 20, 2024

Leia Também:

Agentes de Polícia Civil conseguem o direito de receber diferenças salariais por desvio de função

Dois agentes de Polícia Civil entraram com ação contra o Estado com pedido de recebimento de diferenças salariais por atuarem, desde o ingresso na instituição, em desvio de função, como investigadores, e, ainda assim, terem remuneração do cargo de agente. A tese de que os agentes em desvio de função tenham direito ao recebimento da diferença é defendida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol-ES), que participou da defesa dos agentes.

Os agentes alegaram que prestaram concurso público para o cargo de investigador, sendo que a atribuição do agente é fazer a guarda, escolta de presos e manutenção da carceragem dentro dos quadros da Polícia Civil. No entanto, depois de mudanças na Administração, a maioria das funções dos agentes foi suprimida.

Os profissionais relataram que eram designados para cumprir as mesmas funções dos investigadores, recebendo remuneração diversa. Dentre as atribuições dos investigadores destacam-se a elaboração de relatórios de investigação policial, relatórios de cumprimento de mandados de busca e apreensão e outras diligências relacionadas à investigação criminal.

A juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Vitória, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência uníssona no sentido de que o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração. “Não pode, neste contexto, a Administração desviar seus agentes de suas funções originais e deles exigir o desempenho de tarefas superiores ou diversas daquelas para as quais foram nomeados”, diz a sentença.

A magistrada considerou que os documentos dos autos e os depoimentos de testemunhas comprovaram o desvio de função dos agentes. Ela reconheceu o direito de os agentes a receberem as diferenças salariais correspondentes ao período em que trabalharam em função diversa da qual estavam investidos, a partir de 18 de maio de 2010, já que as do período anterior estão prescritas.

Mais Lidas