Uma das justificativas é a criação da 6ª Companhia no Território do Bem
A Assembleia Legislativa aprovou à unanimidade, nesta segunda-feira (16), última sessão ordinária do ano, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2024. A proposta, da gestão de Renato Casagrande (PSB), ajusta o efetivo da Polícia Militar (PM) e propõe aumento na base da estrutura da carreira de praças auxiliares de saúde. A matéria cria 711 vagas no quadro de efetivo da corporação.
O PLC também modifica o quantitativo de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES); valores e atribuições das funções gratificadas (FG) previstas em ambas as corporações; atualiza os requisitos para ingresso no quadro da Qualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S); e a pirâmide hierárquica.
As justificativas dadas pelo governador são a criação da Companhia Independente de Prevenção à Violência Doméstica e Proteção da Mulher (Cimu) e da 6ª Companhia do 1º Batalhão, a ser construída no Território do Bem, em Vitória, que é questionada pelas comunidades diante das inúmeras mortes na região ocorridas em ações da PM, além da atualização dos requisitos de ingresso previstos na Lei 3.196/78, para realização de concurso público para contratação de praças na área da saúde para atuar no Hospital da Polícia Militar (HPM).
“Dessa forma será possível realizar concurso público para auxiliares de saúde e, assim, garantir a continuidade dos serviços do Hospital da Polícia Militar – HPM, visto que, até dezembro de 2026, todas as praças auxiliares de saúde, que são remanescentes do último concurso, realizado há 30 anos, ingressarão na reserva remunerada”, diz o PLC. Também consta no projeto que a vaga transitória de coronel da carreira de oficiais enfermeiros permitirá que os remanescentes da carreira, que ingressaram há 30 anos, sejam promovidos ao posto de coronel.
As vagas no quadro da PM serão para cabo (212), soldado (190), 3º sargento (90), 2º sargento (60), 1º sargento (50), subtenente (43), 2º tenente (38) e 1º tenente (18). Além disso, são propostas sete vagas para capitão, dois para major e um para coronel. No quadro do Corpo de Bombeiros, serão criadas seis vagas para 2º tenente, 3 para 1º tenente e 1 para capitão.
O PLC também reorganiza o quadro de funções gratificadas no âmbito da PM e do Corpo de Bombeiros, criando três novas vagas que, somadas, aumentam em aproximadamente R$ 54 mil por ano o orçamento da Polícia Militar até 2027. Com as mudanças previstas na proposta, o efetivo da PM passará a ser de 1,8 mil.
A lei tem efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024. O impacto financeiro previsto será de aproximadamente R$ 21 milhões este ano, chegando a quase R$ 27 milhões em 2027. Já no Corpo de Bombeiros, o impacto estimado no orçamento é de aproximadamente R$ 65 mil por ano nos próximos três anos.
A deputada estadual Camila Valadão (Psol) apresentou emenda modificativa ao PLC para alterar o quadro de oficiais médicos, propondo a existência de um cargo de tenente coronel, não previsto no projeto, e mais cinco de major. O objetivo da parlamentar era dar maior expectativa de crescimento na carreira. A proposta, no entanto, foi rejeitada, sob alegação de inconstitucionalidade.
Licença especial
Outro projeto que diz respeito à carreira dos militares estaduais foi protocolado na Assembleia. O PLC 52/2024, proposto pelo Governo do Estado. Atualmente, a licença especial desses trabalhadores tem duração de três meses e deve ser tirada de uma só vez. A proposição permite que o benefício seja gozado em dois períodos de 45 dias. O militar terá até quatro anos após a integralização do decênio para exercer o direito à licença especial.
A iniciativa ainda adiciona mais dois artigos à legislação. Um estabelece que o número de policiais em licença não poderá ser superior à sexta da parte da organização militar onde presta serviço. O outro que o interessado terá dois anos depois de completado o direito à licença para informar quando pretende tirar o benefício.
Gratificação de assiduidade
O militar remunerado por vencimento que resolver optar pela gratificação de assiduidade, no valor de 2% do respectivo soldo, em vez da licença especial, deverá manifestar expressamente a sua opção no mínimo 60 dias antes da data prevista para a implementação do decênio. De acordo com o PLC, os comandantes, diretores e chefes de organização militar estadual poderão propor o adiamento do início da licença especial de seus subordinados, desde que comunicado até 60 dias antes da data escolhida pelo militar; exista justificativa fundamentada por conta do número de militares exercendo tal direito, de extrema necessidade de serviço ou de pedido do próprio militar; e indicação de nova data para gozo da licença dentro dos quatro anos fixados.
Militares investidos nos cargos de secretário, subsecretário ou diretor de autarquia do Executivo estadual poderão ter suspensa a contagem do prazo de quatro anos para o gozo da licença, a critério do chefe do poder.
Outro ponto da proposta autoriza à PM e ao Corpo de Bombeiros em relação aos militares que tenham decênios adquiridos e não gozados na data da publicação da possível lei complementar a concedê-los a pedido, a qualquer tempo, enquanto eles estiverem em atividade; ou a indenizá-los, quando do trânsito à inatividade.
Já os militares na inatividade há no máximo cinco anos, contados retroativamente da publicação dessa norma, e com direito à licença não gozada, poderão ser indenizados mediante requerimento. A base de cálculo será o subsídio ou o soldo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, a que fazia jus o militar na data de desligamento da corporação.
O projeto também abre a possibilidade de pagamento de indenização administrativa das licenças para os inativos que possuam requerimentos administrativos ou ações judiciais com esse intuito, desde que tenham sido protocolados até a data da publicação da possível lei. Será preciso também que essas medidas não tenham sido tomadas após o prazo de prescrição e que haja comprovação de desistência da ação, por petição protocolada no órgão judiciário competente, se a questão tiver sido judicializada.