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Assembleia aprova PLC que impede militares convocados de atuarem como polícia judiciária militar

Na sessão ordinária da última terça-feira (24) na Assembleia Legislativa, o plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2017, que disciplina a atuação de policiais militares da reserva e policiais civis aposentados no serviço público. A matéria recebeu uma emenda que foi proposta pela Associação de Cabos e Soldados do Estado (ACS/PMBM-ES) e acatada pelo deputado Gilsinho Lopes (PR), suprimindo da matéria o dispositivo que permitiria a praças e oficiais convocados a prestar serviço nas áreas de inteligência policial e de polícia judiciária militar.

A emenda foi acolhida em plenário e a matéria segue para a Comissão de Justiça para redação final.

Em entrevista à TV Assembleia (abaixo), o deputado salientou que a dinâmica operacional tem de ser feita de maneira que quem está em atividade tenha isenção plena para agir. O deputado afimrou que quem vem da inatividade precisa atuar nas atividades-meio e deixar aqueles policiais da ativa, que estão em áreas administrativas, voltarem às ruas.

O mesmo poderá acontecer com policiais civis que, quando os aposentados retornarem às atividades, farão serviços administrativos para os que estão nesta função possam ir para a linha de frente.

Gilsinho ressaltou que a acolhida da emenda foi importante, já que há policiais inativos e que voltaram às atividades e presidem procedimentos administrativos, segundo ele, para prejudicar policiais. Ele destacou o casos de pessoas que voltaram com esse intuito – principalmente depois da paralisação do policiamento, ocorrido em fevereiro deste ano. Ele se referia ao coronel Ilton Borges, que já passou pela corregedoria da Polícia Militar, foi para a reserva remunerada e durante a greve da PM retornou à corporação para exercer a função de assessor da Corregedoria.  Ele disse que não se pode permitir que o coronel atue como polícia judiciária militar. Gilsinho enfatizou que o coronel Ilton “massacrou muito os policiais. Não posso permitir que ele atue como polícia judiciária”, advertiu o deputado.

Em relação aos praças da Polícia Militar, de acordo com a nova redação do PLC, eles não poderão atuar no patrulhamento ostensivo e nas atividades de combate a incêndio, exceto na prestação dos serviços de proteção e escolta de agentes públicos; segurança de perímetro e interior de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; atividades administrativas em geral nas organizações militares estaduais; busca e salvamento, em casos de calamidade pública.

Já os oficiais da reserva poderão atuar na prestação de serviços em comissão, encargo ou missão; em atividades administrativas em geral nas organizações militares estaduais; e supervisão e coordenação de atividades previstas em lei.

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