Artigo propunha uma nova metodologia na concessão do abono de falta ao servidor que atua em regime de plantão
O veto parcial do governador Renato Casagrande (PSB) ao artigo 21 do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2023, de autoria do poder Executivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa na sessão ordinária desta segunda-feira (26). O PLC cria o cargo de policial penal e o Plano de Carreira da categoria. Nenhum parlamentar foi contrário ao veto. Foram 26 votos favoráveis e uma abstenção, já que o deputado estadual Theodorico Ferraço (PP), que participava virtualmente da sessão, não conseguiu votar em virtude de falhas técnicas. A deputada Iriny Lopes (PT) estava ausente.
O artigo 21 prevê que os direitos de ausência parcial ou integral previstos na Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, serão concedidos ao policial penal em regime de plantão de forma e com carga horária proporcional, “de acordo com as especificidades dos turnos de revezamento e a necessidade de ininterrupção da função”. O artigo propunha uma nova metodologia na concessão do abono de falta ao servidor que atua em regime de plantão. O Executivo, porém, preferiu voltar atrás, por entender que essa medida deve ser inserida de maneira isonômica nas demais carreiras que atuam por plantão e escala.
O salário inicial do policial penal é de cerca de R$ 3,7 mil. Com a nova tabela, será de uma média de R$ 4,7 mil. Quanto ao salário final, atualmente o valor é de cerca de R$ 9 mil. Agora, passará para uma média de R$ 11 mil. Na proposta apresentada pela categoria, a carreira é dividida em quatro níveis: PP Acesso, PP III, PP II e PP Especial. O salário inicial do PP Acesso seria de R$ 5,8 mil, e o final de R$ 7,6 mil. O do PP III começaria com R$ 7,2 mil e terminaria com R$ 9,5 mil. No caso de PP II, o inicial seria de R$ 8,5 mil e o final de R$ 11,3 mil. Por fim, PP Especial teria início com R$ 9,8 mil e fim com R$ 13 mil.