quinta-feira, novembro 21, 2024
29.4 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

Assembleia aprova veto parcial a artigo da lei que cria o cargo de policial penal

Artigo propunha uma nova metodologia na concessão do abono de falta ao servidor que atua em regime de plantão

O veto parcial do governador Renato Casagrande (PSB) ao artigo 21 do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2023, de autoria do poder Executivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa na sessão ordinária desta segunda-feira (26). O PLC cria o cargo de policial penal e o Plano de Carreira da categoria. Nenhum parlamentar foi contrário ao veto. Foram 26 votos favoráveis e uma abstenção, já que o deputado estadual Theodorico Ferraço (PP), que participava virtualmente da sessão, não conseguiu votar em virtude de falhas técnicas. A deputada Iriny Lopes (PT) estava ausente.

O artigo 21 prevê que os direitos de ausência parcial ou integral previstos na Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, serão concedidos ao policial penal em regime de plantão de forma e com carga horária proporcional, “de acordo com as especificidades dos turnos de revezamento e a necessidade de ininterrupção da função”. O artigo propunha uma nova metodologia na concessão do abono de falta ao servidor que atua em regime de plantão. O Executivo, porém, preferiu voltar atrás, por entender que essa medida deve ser inserida de maneira isonômica nas demais carreiras que atuam por plantão e escala.

O PLC nº 59/2023 foi aprovado na Assembleia em dezembro último, juntamente com o PLC nº 58/2023, que regulamenta a Polícia Penal. Na ocasião, a categoria se mostrou satisfeita com as aprovações e ressaltou “o início do reconhecimento de um trabalho de sacrifício”, mas se queixou que os valores da tabela de subsídio não eram os pleiteados pelos trabalhadores.

Em setembro do ano passado, o Sindicato dos Policiais Penais do Espírito Santo (Sinpp/ES) protocolou, na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), uma proposta de tabela de subsídio feita por meio de um estudo realizado por um corpo técnico formado por advogados, economistas e representantes da categoria.

O salário inicial do policial penal é de cerca de R$ 3,7 mil. Com a nova tabela, será de uma média de R$ 4,7 mil. Quanto ao salário final, atualmente o valor é de cerca de R$ 9 mil. Agora, passará para uma média de R$ 11 mil. Na proposta apresentada pela categoria, a carreira é dividida em quatro níveis: PP Acesso, PP III, PP II e PP Especial. O salário inicial do PP Acesso seria de R$ 5,8 mil, e o final de R$ 7,6 mil. O do PP III começaria com R$ 7,2 mil e terminaria com R$ 9,5 mil. No caso de PP II, o inicial seria de R$ 8,5 mil e o final de R$ 11,3 mil. Por fim, PP Especial teria início com R$ 9,8 mil e fim com R$ 13 mil.

O envio da regulamentação e da tabela de subsídio era uma das reivindicações da Polícia Penal, que esperava por isso desde novembro de 2021, quando sua criação foi aprovada por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2019, de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), conferindo aos agentes penitenciários direitos inerentes à carreira policial.

Mais Lidas