Na reunião da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (3), o colegiado aprovou o encaminhamento para o Ministério Público Estadual (MPES) de denúncia recebida de que a Polícia Militar Ambiental estaria lavrando Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), usurpando a função da Polícia Civil.
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepes) sustenta que a lavratura de termo circunstanciado é de competência exclusiva da Polícia Civil.
Os policiais civis argumentam que os militares do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) vêm lavrando termos circunstanciados nos locais das ocorrências, com encaminhamento para o Judiciário em detrimento da condução imediata das pessoas para a delegacia. Os policiais apontam que a possibilidade de lavratura dos termos se baseia com em portaria exarada pelo próprio comandante do batalhão, violando o princípio da legalidade e da reserva de competência da União em matéria processual penal.
A Associação dos Oficiais Militares do Estado (Assomes) defende a lavratura do TCO no local da ocorrência, sustentando que a Constituição Federal, no artigo 144, aponta que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever do Estado, listando os órgãos policiais – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal – e definindo a atribuição de cada policia.
No entanto, a Constituição deixou de tratar como se daria a atividade policial frente à dinâmica da violência e da criminalidade, sendo que um modelo ultrapassado de atividade policial não consegue dar vazão às demandas do dia a dia, nem às da persecução penal. A entidade defende o amplo debate sobre a lavratura do TCO, em vez da denúncia ao Ministério Público.
A Assomes defende, também, a necessidade de implementação no País do ciclo completo de polícia. Além do Brasil, apenas Cabo Verde e Guiné-Bissau ainda não implantaram este modelo.
A entidade considera que a análise da implementação do ciclo completo de polícia, mesmo que de forma mitigada, na lavratura de TCO pela Polícia Militar deve ser feita sob o prisma da comodidade gerada para o cidadão que não precisa ser encaminhado até a delegacia, nem ser estigmatizado ao ser conduzido em uma viatura policial.