Segundo a proposta, as armas que usam balas de borracha só poderiam ser utilizadas por pessoal treinado. Além disso, a autoridade de segurança deve fazer a avaliação prévia dos riscos e, depois de utilizadas, um relatório deve ser produzido para os superiores discriminando as circunstâncias que levaram as armas a serem disparadas.
Ainda segundo a matéria, a utilização da arma de borracha deverá levar em conta a doutrina do uso progressivo da força. No texto, o deputado ressaltou que, embora o uso de armamento não letal seja cada vez mais frequente, o uso indiscriminado pode causar danos à integridade física de quem atingido.
O projeto determina que a fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego e a posse de armas e munições que permitam o disparo de balas de borracha ficarão regulados pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto 3.665/00).