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CCJ do Senado aprova projeto que inclui peritos papiloscopistas no rol de peritos criminais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que modifica a Lei 12.030/2009 – que classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas – para incluir também os peritos papiloscopistas. Estes são os profissionais responsáveis pela identificação de pessoas por meio de impressões digitais. 
 
Depois da aprovação da CCJ, a proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. 
 
A relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), considerou que a Lei 12.030 falhou ao não incluir os papiloscopistas entre os peritos oficiais. Ela ressaltou que o equívoco tem dado margem a questionamentos dos laudos destes profissionais, embora essa seja uma das atividades periciais mais antigas, de importância fundamental para o esclarecimento de crimes e identificação das vítimas.
 
No Estado, para a categoria, a aprovação do projeto é essencial para os interesses sociais, já que retorna o cargo para o rol de todos os peritos estatais na área criminal contido na Lei Federal 12.030/09, preservando direitos e garantias de exercício das atividades periciais dos cargos sem intromissões externas indevidas e prejudicais.   
 
Conforme a lei, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. O texto altera a norma atual e também exige para ingresso na categoria profissional diploma de ensino superior.
 
No Estado, a realidade da perícia papiloscópica é de descaso, segundo os servidores. A Associação dos Peritos Papiloscópicos do Estado (Appes) denuncia reiteradamente que a defasagem de profissionais pode fazer com que o departamento entre em colapso. 
 
Além disso, a entidade pede que o cargo seja incluído isonomicamente na Lei Estadual 756 – que dispões sobre as circunscrições da Polícia Civil – e no projeto de lei sobre a autonomia da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).

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