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Comando da Polícia Militar instaura inquérito contra presidente da Associação dos Oficiais

O Comando-Geral da Polícia Militar instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) contra o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (Assomes), tenente-coronel Rogério Fernandes Lima, indiciando-o por crime militar e transgressão disciplinar por entrevistas e artigos publicados que supostamente contém críticas ao governo do Estado e ao Comando da Polícia Militar.

As entrevistas e artigos aconteceram depois do movimento de familiares e amigos de policiais, ocorrido em fevereiro deste ano, que paralisaram o policiamento no Estado por quase um mês.

O oficial recebeu com surpresa a instauração do IPM, visto que considera que sempre defendeu os direitos dos militares respeitando a hierarquia e a disciplina. “Em nenhum momento houve manifestação desrespeitosa ou ofensa ao comandante geral ou ao governo, apenas a busca pelo diálogo. A liberdade de expressão é um direito constitucional garantido a todos os cidadãos”, conta ele.

O tenente-coronel ressalta que os advogados da Assomes estudam medidas adequadas a serem tomadas no caso.

Ele conta que, por ser presidente de uma associação representativa de policiais militares, acredita no diálogo e na divergência de ideias. “E sempre nesse sentido pautei minha conduta. Tenho plena convicção que não pratiquei qualquer ofensa às autoridades constituídas, pois sempre trilhei minha vida profissional no respeito a hierarquia e na disciplina e como cidadão, no respeito a dignidade humana”, diz o tenente-coronel, completando que seguirá firme nas convicções, acreditando na Justiça do Estado.

O presidente da Assomes também achou estranho o fato de o IPM ter sido direcionado para o promotor de Justiça Cível de Vitória, Marcelo Zenkner – que já foi secretário de Estado de Controle e Transparência. Para ele, mesmo que o promotor seja o natural do caso, a documentação deveria ter sido enviada para a Promotoria de Justiça Cível de Vitória. O envio da documentação diretamente para o promotor, para o oficial, fere o princípio da impessoalidade.

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