sexta-feira, outubro 18, 2024
22.1 C
Vitória
sexta-feira, outubro 18, 2024
sexta-feira, outubro 18, 2024

Leia Também:

Comissão debate projeto polêmico de Contarato sobre porte de arma

Senador diz que PL, voltado para agentes socioeducativos, “não abre brechas armamentistas”

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado debate, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, de Fabiano Contarato (PT), que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país. O texto foi apresentado pelo senador em 2019, quando ainda estava filiado ao Rede Sustentabilidade, e gerou polêmica pela possibilidade de abrir a liberação para outras áreas.

O porte de armas para agentes socioeducativos no Espírito Santo e em outros estados foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional leis que garantem o porte para trabalhadores das áreas de segurança pública e privada, defensores públicos, advogados e oficiais de Justiça, entre outras categorias.

Na proposta de Contarato, já há quatro emendas apresentadas pelos senadores Marcos Rogério (PL-RO), Jorge Seif (PL-SC) e Alan Rick (União-AC), todos bolsonaristas. As emendas preveem a liberação do porte para membros do Congresso Nacional, para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para oficiais de Justiça. A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) também havia requerido a inclusão dos servidores de Judiciário no projeto.

fabianocontarato_14_redesociais.jpg
Redes Sociais

Em resposta a questionamentos de Século Diário, nesta terça-feira (15), o senador disse que “o PL 4256/2019 não abre brechas armamentistas. O que abriu brechas armamentistas foram as decisões infralegais tomadas pela gestão do ex-presidente Bolsonaro, que permitiram acesso facilitado a armas para qualquer pessoa em potencial. O PL em discussão aqui nesse projeto é voltado estritamente para integrantes do Sistema Socioeducativo, que são agentes de segurança pública”.

O senador afirma que foi delegado de polícia por 27 anos e conhece “de perto a realidade”. Destaca que “os profissionais não possuem porte de arma, mesmo lidando com infratores considerados perigosos – sendo que muitos inclusive já atingiram a maioridade, mas continuam cumprindo medida socioeducativa”, e acrescenta: “no dia a dia, os agentes socioeducativos enfrentam riscos muito semelhantes aos de policiais penais, que por sua vez têm, sim, autorização para porte de arma”.

Para Contarato, “duvidar da competência e do discernimento de toda a categoria de agentes socioeducativos – que colocam a própria vida em risco ao trabalhar – é inverter o princípio da boa-fé que rege os atos da administração pública. Agentes de segurança pública são garantidores de direitos, não violadores”.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), elaborou um parecer favorável ao porte de arma por agentes de unidades socioeducativas e por oficiais de Justiça, favorecendo a tramitação do texto, que é terminativo e não precisa passar pelo plenário.

Foi o bastante para acender o alerta entre organizações da sociedade civil ligadas à pauta da segurança pública não só por respaldar o uso de armas em um ambiente destinado a adolescentes, mas também por abrir brecha para outras liberações.

Esperidião Amin disse que o texto é “conveniente e oportuno” e enalteceu o fato de a proposta de Contarato prever isenção de taxas na aquisição de armas pelos contemplados. “Tal medida visa facilitar o acesso ao direito de porte de arma, sem criar obstáculos financeiros para os agentes”. Ele afirma ainda, no parecer, que, “de fato, esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos”.

Mais Lidas