Em alguns casos, que chegaram ao conhecimento da associação, os soldados tiveram de comparecer em até dez audiências em um só mês, sempre arcando com as despesas que, se considerado o número alto de audiências, pode refletir nas finanças pessoais dos praças.
A entidade, inclusive, já tentou dialogar com o governo a respeito da interrupção do descanso dos militares para comparecimento em audiências, enviando proposta construída com a ajuda dos praças, mas o diálogo não prosperou. A interrupção do descanso, somada à despesa que comparecer às audiências provoca é mais um fator de desmotivação da tropa.
O departamento jurídico da associação não considera que o problema esteja no exercício do dever cívico de servir como testemunha, mas na ausência de regramento da jornada de trabalho dos policiais e na indiferença que o Comando da Polícia Militar apresenta em relação ao bem-estar do militar.
Mesmo que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconheça que a diligência de servir de testemunha não seja “ato de serviço”, os dias de folga usados nessa tarefa acabam por não ser repostos, comprometendo justamente a finalidade do intervalo entre as jornadas. A Administração acaba por não considerar o fato de o policial ter ou não descanso adequado no intervalo entre as jornadas.
Com o descanso comprometido, há mais possibilidade de erros no desempenho da função, o que para um policial militar, principalmente para aquele que atua ostensivamente, pode ter proporção maior do que um erro burocrático.