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Depois de sentença judicial, Sejus anula portaria que instaurava PAD contra servidor que deu entrevista

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) anulou parcialmente uma portaria que determinava a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor, vedando a continuidade do processo no que tange a liderança de manifestação pública, concessão de entrevista sem autorização, utilização de uniforme da Sejus. O inspetor penitenciário procurou a Justiça na ocasião da instauração do PAD questionando o procedimento.

O mandado se segurança impetrado pelo inspetor penitenciário foi julgado pelo Segundo Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O relator, desembargador Robson Luiz Albanez, considerou que a liderança da manifestação pública, a concessão de entrevista, a utilização de uniforme da Sejus durante o ato, o comprometimento do bom nome da instituição e a deslealdade para com a instituição, além de configurarem fatos são completamente subjetivios, o que fere o princípio da impessoalidade, não encontram, ainda, correspondência legislativa que permita a caracterização de infração disciplinar.

Para o magistrado, as razões para a instauração do PAD não caracterizam fato ilícito, o que revela ausência de justa causa para a abertura de procedimento.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado e, no Diário Oficial desta sexta-feira (9), a secretaria publicou a portaria que anula parcialmente a medida que instaurou o PAD, determinando que o servidor não pode ser julgado por se manifestar publicamente.

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