As penitenciárias de segurança máxima do Estado, apesar da nomenclatura, ainda registram fugas de presos que, por estarem nessas unidades, deveriam ter uma gestão de segurança mais rígida, mas o sistema apresenta falhas crônicas.
No último domingo (10), por exemplo, um preso da Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana, administrada pelo Instituto Nacional de Administração Prisional (Inap), fugiu da unidade. Para empreender a fuga o detento usou uma estratagema simples, até meio ingênua, mas funcionou. No dia de visita, o preso pintou a calça do uniforme de preto e saiu tranquilamente junto com os visitantes pela porta da frente do presídio.
A fuga só foi detectada no dia seguinte, quando uma equipe da Diretoria de Segurança Prisional (DSP) foi à unidade realizar a contagem dos presos e constatou a falta do detento.
Já na PSMA II, uma inspeção encontrou, também nesta semana, 12 celulares, o que demonstra que a entrada destes aparelhos ainda persiste, mesmo em unidades de segurança máxima.
É para a PSMA II que devem ser transferidos os presos que estão em prisões federais e tiveram o retorno determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que teve como base o julgamento de um Conflito de Competência, em que outro apenado foi também beneficiado, e, assim, abriu precedente para todos os presidiários capixabas que cumprem pena em outros estados há mais de dois anos retornarem.
O retorno destes presos – considerados de alta periculosidade – deve acontecer inevitavelmente, já que o STJ vem decidindo pela volta dos presos que ficam em prisões federais acima do tempo determinado pela Lei da Execução Penal (LEP).
O que cabe ao Estado é realizar a adequação das unidades de segurança máxima para que estes presos possam cumprir sem que voltem a interferir nos crimes que os colocaram na prisão.
A Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, diz, no primeiro parágrafo do artigo 10, de maneira clara, que o período de permanência do preso nessas unidades não pode ser superior a 360 dias. A prorrogação deste prazo é feita em caráter excepcional, mas o governo do Estado trata a questão como regra e consegue, por meio de recursos, manter esses presos nos estabelecimentos.
O fato acontece quando, encerrados os 360 dias, a Justiça nega o pedido de prorrogação da estadia e o Ministério Público entra com recurso de conflito de competência, levando o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a qualquer momento pode determinar que os presos sejam transferidos de volta para unidades do Estado. Por isso, a necessidade de se conhecer os casos e preparar as unidades.
A orientação dada à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) é que o Estado providencie as vagas para estes presos e que tenha efetivo de agentes penitenciários que possam garantir o cumprimento da pena com segurança.
O Estado investiu, desde 2009 para cá, mais de R$ 600 milhões na construção e modernização do sistema prisional, que foram anunciadas como unidades de padrão internacional – cópia do modelo (ultrapassado) norte-americano. Apesar do investimento, a Secretaria de Justiça alega que não ter condições de receber seus presos. Em vez de resolver o problema e preparar as unidades para receber presos de alta periculosidade, a Sejus, com o apoio do Ministério Público Estadual, preferem empurrar o problema com a barriga, e tentar reverter o retorno dos presos.