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Entidade de advogados quer anular novas regras de visitação a presos no Estado

Abracrim aponta “artigos extremamente violadores” em portaria da Sejus

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Leonardo Sá

A portaria editada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) em agosto deste ano, que altera as regras de visitação às unidades prisionais do Estado, foi criticada por representantes da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim-ES) em debate na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (22). A entidade aponta “artigos extremamente violadores tanto da dignidade da pessoa humana quanto da Lei de Execuções Penais”, e cobra que as mudanças sejam anuladas.

A Portaria 19-R normatiza e padroniza os procedimentos de visitação nos estabelecimentos penais do Espírito Santo, sob a justificativa de garantir mais segurança dentro das unidades. Mas, de acordo com a Abracrim, os artigos 13 e 30 do documento são arbitrários e violam os direitos humanos.

Segundo o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Abracrim, Murilo Rangel, no artigo 13, a Sejus impede que presos substituam cônjuges ou companheiros no prazo mínimo de um ano. “Se um interno ou uma interna se divorcia, dissolve aquela união estável que ela tem, aquele vínculo familiar que ela tem, no prazo de doze meses ela não pode casar-se novamente, constituir uma nova união estável e, consequentemente, ser visitada por um companheiro, por uma companheira”, explicou.

A Abracrim pede que a redação do artigo seja suprimida ou, no mínimo, alterada. Isso porque, para a associação, a restrição é excessiva e desproporcional, e “vai dificultar exatamente o que a Lei de Execuções Penais quer ampliar, que são os vínculos afetivos”.

Já no artigo 30, a portaria submete visitantes que estiverem com maquiagem, peruca, mega hair e outros complementos que possam dificultar a sua identificação, a revista ou comprometer a segurança do estabelecimento penal, a outras modalidades de visitação, diferentes da visita de contato. Para o representante da Abracrim, o item é “absurdo no que diz respeito à violação dos direitos dos familiares e, consequentemente, dos presos, em especial das mulheres visitantes”.

Rangel ressalta que a restrição é direcionada a pessoas negras e que não existem outras modalidades de visitação”. Na prática, acrescenta, “os visitantes com essas características, que não têm uma especificidade, a portaria não traduz o que quer dizer maquiagem, peruca, mega hair, dread, outros complementos, são simplesmente impedidos de visitar o seu familiar, o seu filho, o seu cônjuge, em quaisquer circunstâncias”.

Ainda de acordo com o advogado, a não especificação das características que representariam risco à segurança dos presídios pode causar, ainda, divergências de entendimento por parte da diretoria de cada unidade prisional. “Como a Sejus tem uma grande deficiência na regulação das unidades prisionais, cada diretor de unidade prisional pode entender maquiagem, mega hair, peruca e dread de uma forma”.

Rangel afirma que, antes de recorrer à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, a Abracrim procurou a Secretaria de Justiça, mas a resposta foi “tão arbitrária quanto a redação dos presentes artigos citados”. A entidade recorreu, então, à Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e ao colegiado do legislativo, para garantir apoio e providências para garantir a revisão e a adequação dos dois artigos.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, Camila Valadão (Psol) concordou que os referidos artigos parecem, de fato, arbitrários e discriminatórios. Ela disse que o colegiado se somará ao pleito da associação nas tentativas de diálogo com a Sejus.

Ainda segundo Valadão, as preocupações em relação à segurança das unidades prisionais não podem servir de argumento para restrição de acesso com base na aparência dos visitantes. “É óbvio que nós também temos preocupações do ponto de vista da segurança com as nossas unidades, mas utilizar esse argumento para restringir o acesso de determinados perfis, de determinados públicos, sim, viola direitos humanos. E a gente espera, a partir desse diálogo com a Sejus, conseguir a revisão, a adequação, a alteração desses artigos que foram mencionados aqui (…)”, completou.

Membro efetivo do colegiado, a deputada Iriny Lopes (PT) também classificou as medidas como ilegais – pois seriam contrárias à Lei de Execuções Penais – e discriminatórias. Na análise da parlamentar, são necessárias ações de prevenção para impedir visitas que coloquem as unidades prisionais em risco. “Tem que ter detector e não pode levar as pessoas ao constrangimento”, enfatizou.

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