quinta-feira, novembro 14, 2024
22.7 C
Vitória
quinta-feira, novembro 14, 2024
quinta-feira, novembro 14, 2024

Leia Também:

Estado é condenado a indenizar inspetor penitenciário perseguido em unidade

O juiz Aldary Nunes Junior, da vara de Fazenda Pública de Vila Velha, condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um inspetor penitenciário que o acusava diretor de unidade prisional Waldoece Apolori Junior de perseguição. Segundo a sentença, o inspetor teve pedido de férias deferido pela Subsecretaria de Estado da Justiça para Assuntos Administrativos, que foram canceladas pelo diretor através de ato imotivado.

De acordo com o processo, após a negativa de gozo de férias ao inspetor, o diretor se recusou a receber o requerimento do inspetor com a justificativa de férias e deu causa à instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor. Além disso, inseriu informações de faltas injustificadas no Boletim de Frequência do inspetor, ensejando descontos de 70% do salário do servidor, contrariando a legislação e atos administrativos vigentes.

A defesa do inspetor alegou que o único objetivo do diretor era prejudicar o inspetor, que teve de procurar a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) por três meses para receber as diferenças salariais retidas indevidamente, bem como responder processo administrativo.

O magistrado considerou que, analisando as provas existentes, é possível concluir que restou comprovado que o requerente foi submetido a atitude arbitrária e ilegal.

Condenação

O diretor prisional, conhecido como Amarelo, já foi condenado, junto com Silvano Alvarenga da Silva; e Mário José da Paixão pela prática de tortura a dois internos do sistema penitenciário. O fato ocorreu em 2013 na Penitenciária Estadual de Vila Velha V (PEVV V), época em que Waldoece era diretor da unidade. Mesmo com a condenação, o diretor permanece exercendo a função de diretor de unidade, que é função gratificada.

De acordo com a denúncia, dois internos da PEVV V foram retirados das celas da unidade e levados para um local conhecido como “barbearia” e foram agredidos e algemados a um corrimão, com as mãos para trás, com as algemas apertadas e em pé, por várias horas.

O episódio aconteceu quando um dos internos, que sofre de enfisema pulmonar e faz uso de remédios controlados, pediu, pela manhã, que fossem fornecidos os medicamentos. No entanto, à noite, ele foi retirado da cela e um segundo interno, que disse que ele seria levado para a “barbearia”, também foi retirado e os dois teriam sido levados ao local.

Durante o trajeto os internos declararam que foram agredidos pelos inspetores penitenciários. Um exame de corpo de delito constatou que os internos apresentavam hematomas e lesões condizentes com tortura. Nas declarações dadas pelos internos, que constam no inquérito policial, eles alegam que foram transferidos do Presídio de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana, e que eram apontados pelos inspetores penitenciários como líderes de uma greve de fome realizada naquela unidade e, por isso, sofriam mais represálias dos inspetores.

Na sentença, a juíza Vânia Massad Campos, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, considerou que nas imagens de videomonitoramento do dia dos fatos, foi possível constatar que os inspetores conduziram as vítimas de maneira rude, mas que não foram agredidos durante o tempo em que permaneceram na “barbearia”. No entanto, há um momento do vídeo em que uma das vítimas cai e as câmeras permitem visualizar apenas parte do que ocorreu.

O inspetor alegou que o interno se jogou no chão quando era conduzido, mas, de acordo com a sentença, tudo indica que foi neste momento em que ocorreram as lesões corporais descritas no laudo. “A vítima não foi ‘espancada’ como alega em seu depoimento, mas o procedimento dos réus não foi tão cristalino e amparado por lei como narram”, diz a sentença.

Silvano foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, que deverá ser cumprido em regime fechado e à perda do cargo público de subdiretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I), bem como à interdição para o exercício do cargo por cinco anos e dez meses.

Mario José foi condenado também foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, e ainda à perda do cargo de chefe de Segurança da PEVV I, além da interdição para exercício do cargo por cinco anos e dez meses.

Waldoece foi condenado a um ano e nove meses de prisão, em regime aberto. Ele também foi condenado à perda do cargo público de diretor da PEVV I, além da interdição de três anos e seis meses para o exercício do cargo público.

Mais Lidas