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Estado não tem registro de morte no sistema socioeducativo por Covid-19

No Sistema Prisional, o Espírito Santo registrou cinco mortes e 972 casos, como apontam dados do CNJ

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados nessa quarta-feira (24), mostram que o Espírito Santo não registrou nenhum óbito por Covid-19 entre adolescentes no Sistema Socioeducativo. Entretanto, em meio a esse grupo, o número de pessoas que testaram positivo foi 101, o que coloca o Espírito Santo em quarto lugar, perdendo somente para São Paulo (459), Alagoas (141) e Ceará (119).

A ausência de mortes de adolescentes privados de liberdade também foi identificada nas demais unidades federativas. Já entre os servidores do Sistema Socioeducativo, o  Espírito Santo registrou um óbito, empatando em último lugar com Distrito Federal, Ceará e Amapá. Os demais estados que registraram morte de trabalhadores pela Covid-19 foram São Paulo (10), Pernambuco (6), Rio Grande do Sul (4), Alagoas (3), Bahia (3) e Acre (2).

No Sistema Prisional, o Espírito Santo registrou 972 casos entre detentos, ficando em 12º lugar. O estado com maior número de casos foi São Paulo, com 12,1 mil. O de menor quantidade foi Alagoas, com 83. No quesito óbitos de apenados, o Espírito Santo registrou cinco, o que o coloca em sexto lugar, ficando atrás de São Paulo (37); Rio de Janeiro (16); Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Minas Gerais, empatados com nove; e Roraima (8) e Goiás (6). Alagoas, Amapá, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte e Tocantins não registraram óbitos.
Entre os servidores do Sistema Prisional, aconteceram três óbitos no Espírito Santo, que, nesse quesito, ficou em 13º lugar. O primeiro colocado foi São Paulo, com 42. Os últimos, empatados, são Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Piauí, com uma morte cada. Os estados que não registraram nenhuma morte foram Acre, Amapá, Goiás, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.
O CNJ alerta para o fato de que os estados que apresentam maior número absoluto de casos registrados não necessariamente são aqueles com situação mais alarmante, pois o número pode refletir aspectos como maior quantitativo de indivíduos privados de liberdade; adoção de políticas de testagem em massa, capazes de diagnosticar casos mesmo entre assintomáticos; regularidade quanto à atualização e à divulgação dos dados.
Segundo dados do CNJ, nos primeiros meses de 2021, em todo o Brasil, foram registrados 7,8 mil novos casos oficiais da Covid-19 entre pessoas em privação de liberdade e servidores. No total, estabelecimentos dos sistemas prisional e socioeducativo já contabilizaram 68,9 mil ocorrências de Covid-19 desde o início da pandemia.
De acordo com o levantamento, são 46,9 mil os registros da doença entre pessoas presas e 15,4 mil entre servidores desses estabelecimentos, com 253 óbitos. No socioeducativo, 1,5 mil adolescentes em privação de liberdade foram contaminados, além de 5,1 mil servidores, com 32 mortes registradas. Os boletins CNJ de monitoramento quanto à situação da Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo são publicados quinzenalmente, às quartas-feiras.
O acompanhamento sobre a situação da pandemia nessas instituições é feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), a partir de dados disponibilizados pelas autoridades locais. O acompanhamento é realizado com o auxílio do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a superação de desafios estruturais nos sistemas de privação de liberdade.

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