O ex-presidente da Associação de Cabos e Soldados do Espírito Santo (ACS-ES), sargento Renato Martins Conceição, recebeu notificação da Corregedoria da Polícia Militar para que cumpra uma pena de 12 dias de detenção, começando às 8 horas desta sexta-feira (4) às 22 horas do próximo dia 15.
Martins foi condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00152/2018), acusado pela Corporação de transgressão gravíssima por ter permitido, no dia 18 de janeiro de 2018, a veiculação de duas notícias no site da Associação, que, segundo a Corregedoria da PM, eram desrespeitosas ao então governador Paulo Hartung e ao então comandante-geral da PMES, Nylton Rodrigues, que meses mais tarde se tornaria secretário de Estado de Segurança Pública. Assumiu, então, o coronel Alexandre Ofranti Ramalho, que deu prosseguimento ao processo. Na atual gestão de Renato Casagrande, o cargo é ocupado pelo coronel Moacir Leonardo Vieira Barreto Mendonça.
Segundo texto da notificação para cumprimento da pena por transgressão disciplinar, sargento Renato Martins “se omitiu à fiscalização e controle das matérias publicadas no site oficial da ACS e mesmo após ter tomado ciência da instauração do IPM, as matérias ainda estavam disponíveis no veículo de comunicação”. As reportagens tinham como título “Policial Nero Walker: o prisioneiro dos adeptos da corrupção jurídica” e “Apreensão revela bairro dominado pelo tráfico”.
Para o advogado do sargento Renato Martins, Tadeu Fraga, o militar não pôde se defender das acusações adequadamente, uma vez que as matérias não são de sua autoria; uma delas, inclusive, escrita por um delegado federal de Santa Catarina Cláudio Marques Reline Silva – “Policial Nero Walker: o prisioneiro dos adeptos da corrupção jurídica”.
A outra reportagem, segundo Tadeu Fraga, dizia respeito à um fato ocorrido no Estado, veiculado pela grande imprensa e replicado no site da ACS-ES, conforme os ditames da liberdade de imprensa. Para Tadeu Fraga, há uma flagrante injustiça, uma vez que a testemunha arrolada, o autor da primeira matéria, não foi ouvida. Também não foram oportunizadas à defesa realizar suas alegações finais. Além disso, como presidente de uma associação civil, Martins não estava sujeito ao regulamento militar, sendo assim, autorizado para fazer a defesa da classe.
Diante desses fatos, o advogado do militar disse ainda que o PAD contém uma série de erros e vícios e requereu sua nulidade. Reforça ainda que o sargento Renato Martins terá dificuldade de cumprir os 12 dias de detenção uma vez que, como sua esposa também trabalha, não há com quem deixar uma filha menor de idade.
Em agosto de 2018, a Corregedoria da PM abriu um PAD contra o sargento Renato Martins. A notificação foi entregue no dia 27 de agosto de 2018. Definido pela Lei nº 8.112/1990, art. 148, o Procedimento Administrativo Disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração, como é definido juridicamente.
À época, o então presidente da ACS recebeu com tristeza a abertura do PAD, pois tem excepcional conduta na sua carreira militar.
Outros casos
Sargento Renato não é o primeiro militar presidente de associação de classe a sofrer retaliação. Em 2018, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o também ex-presidente da ACS-ES, Flávio Gava de Oliveira, que foi denunciado à Justiça por se manifestar na Assembleia Legislativa em defesa de sua categoria.
Na apelação criminal por suposta infração dos crimes previstos nos artigos 155 e 166, do Código Penal Militar – incitamento e publicação ou crítica indevida – a Segunda Câmara Criminal do TJES considerou que, no caso, “…não há provas de que as afirmações proferidas pelo acusado tenham sido suficientes para influenciarem, decisivamente, toda a Corporação, ou boa parte dela, à prática de condutas que caracterizassem desobediência, indisciplina ou crime militar, não restando, portanto, configurado o crime de incitamento, previsto no artigo 155, do Código Penal Militar”.