A família de uma detenta reivindica indenização por danos morais e materiais contra o governo do Estado pelo assassinato de sua filha, uma mulher transgênero que cumpria pena na Penitenciária de Segurança Média II (PSME II), destinada a presos LGBTI+. A vítima foi morta em 21 de outubro por um companheiro de cela, que teve ajuda de outros dois detentos para cometer o crime.
A família almeja indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de danos materiais no valor de 1/3 do salário mínimo até a expectativa média de vida da vítima, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), era de 76 anos, ou até o falecimento da requerente, que é a mãe da mulher assassinada.
No inquérito consta que foi determinada “a lavratura do competente auto de prisão em flagrante de delito” contra os três detentos que participaram do crime. O advogado da família, Antonio Fernando Moreira, defende, no pedido de indenização, que não foi adotada qualquer ação para garantir a sobrevivência da vítima, “apenas uma inauguração de presídio, supostamente para apenas presos LGBTI+, para inglês ver”.
A afirmação se baseia, conforme consta no documento, no fato de que um dos assassinos se autodeclara cisgênero no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), ou seja, não pertence à comunidade LGBT+. De acordo com o relato feito no pedido de indenização, ele desferiu um “mata-leão” contra a vítima e permaneceu segurando seu pescoço por algum tempo. Depois, outro detento colocou as pernas em cima das pernas da mulher para que ela parasse de se debater e fazer barulho.
Em seguida, o interno que deu o “mata-leão”, ainda segurando o pescoço da vítima, solicitou para um terceiro que pegasse um lençol para enforcá-la, pedido que foi acatado. As agressões findaram somente quando foi constatada a morte. Conforme consta no pedido de indenização, o detento que deu início à violência pratica artes marciais e disse que agiu motivado por uma dívida de comida.
Além disso, ele teria tentado matar outro colega de cela na noite anterior, pois sua intenção com os crimes era ser transferido para outro presídio. Não se trata do primeiro assassinato cometido pelo criminoso, pois, segundo o documento, em dezembro de 2019, de acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), ele espancou outro detento até a morte na Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II – Xuri).
O advogado da família destaca, no pedido de indenização, que na Constituição Federal “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Assim, cabe ao Estado “resguardar tais bens, sob pena de responder por perdas e danos”.
Também menciona a responsabilidade civil do Estado, prevista no inciso seis do artigo 37 da Constituição, que afirma que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
A Penitenciária de Segurança Média II (PSME II) foi inaugurada em 26 de maio deste ano e se trata da primeira unidade prisional exclusiva e de referência à população LGBTI+ no Espírito Santo. Tem capacidade para 296 custodiados e funciona no complexo de Viana. Seu objetivo é garantir que não haja violações de direitos a este grupo.