sexta-feira, outubro 18, 2024
24.4 C
Vitória
sexta-feira, outubro 18, 2024
sexta-feira, outubro 18, 2024

Leia Também:

Fim das saidinhas ‘fere o princípio constitucional da individualização da pena’

Advogado criminalista afirma que derrubada do veto de Lula praticamente vai acabar com o regime semiaberto

O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada nessa terça-feira (28), derrubou os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei (PL) 14.843/24, que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha, voltada para detentos que estão no semiaberto. A medida, aponta o advogado criminalista do Estado, Antonio Fernando Moreira, “fere o princípio constitucional da individualização da pena”.

Ele destaca que as estatísticas provam que, ao contrário do que é muito propagado, “era ínfimo o não retorno das saidinhas”. “O benefício era o principal meio de readaptação do preso ao convívio social. O fim das saidinhas praticamente acaba com o regime semiaberto”, diz. O advogado informa que agora será discutido se a proibição atingirá apenas os que cometem crimes a partir da vigência da nova lei ou se atingirá os presos já condenados.

O PL havia sido sancionado com veto em abril último. O trecho vetado por Lula foi o que impedia a saída temporária para presos para visitar suas famílias. O presidente manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Manteve também a utilização de monitoração eletrônica em qualquer hipótese, bastando a pessoa estar cumprindo pena. Isso é inviável. Antonio Fernando afirma que, no Espírito Santo, já não tem tornozeleira para quem deveria ter, fazendo com que as pessoas fiquem presas por falta dela.
Com a derrubada do veto, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. O que permanecerá na lei é a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.

Antonio Fernando Moreira informa que a saidinha está prevista na legislação desde 1984, mas era um direito sonegado aos detentos, que passou a incomodar quando de fato passou a ser concretizado. Um dos fatores que possibilitaram sua aplicação, explica, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que as cinco saidinhas anuais pudessem ser permitidas em decisão única, e não ter que ir cinco vezes para o Ministério Público, o que fazia com que as varas de execução não dessem conta de analisar todos pedidos.

No Espírito Santo, afirma, a decisão única é feita para o período de dois anos. A saidinha, para ele, possibilita “uma volta paulatina do preso à sociedade”.

“Evita que isso ocorra de forma abrupta, o que ajuda na restauração dos seus laços familiares e sociais. Do contrário, saindo de ‘uma vez’ após anos preso, certamente será mais difícil se reinserir no mercado de trabalho, tanto que no Espírito Santo só permitem que os detentos do semiaberto usufruam de trabalho externo após terem retornado da primeira ‘saidinha’, pois isso é um indicativo de que não terá porque não retornar do trabalho externo e que tem responsabilidade no cumprimento da pena”, explica Antônio Fernando. O advogado afirma que mais de 90% dos detentos que usufruem do direito à saidinha retornam para os presídios.


A restrição à saidinha temporária, acredita o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, pode ser revertida no Supremo Tribunal Federal (STF). “Espero que a AGU [Advocacia Geral da União] ingresse imediatamente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A lei viola a Constituição Federal e agride o princípio da dignidade humana. Ao suspender a saída temporária com os critérios já estabelecidos necessários para a inserção social e a ressocialização, certamente vamos ter tensionamento no sistema e mais encarceramento e superlotação”, destaca. Para ele, o Congresso foi “covarde, punitivista e amplia o estado penal”. “Se a AGU mover a ação, a lei certamente será derrubada pela Suprema Corte”, sentencia.

Mais Lidas