Porte de armas: 'jurisprudência está consolidada'
Os movimentos de Direitos Humanos estão otimistas em relação à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 55/1994, que garante porte de arma para membros da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), e da nº 11.688/2022, para profissionais vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Estado. O otimismo vem do fato de que a Corte, no último dia 5, declarou inconstitucional o porte de armas para agentes socioeducativos no Espírito Santo.
Em dezembro último, a Advocacia Geral da União (AGU) acionou o STF contra sete estados e um município que criaram leis sobre o uso de armas de fogo, incluindo permissões para porte de arma. Além do Espírito Santo, estão Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Minas Gerais e Roraima. Cada um tem uma lei estadual a ser julgada. No caso de Minas Gerais, há também uma lei municipal da cidade de Muriaé, que "reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto".As leis capixabas a serem julgadas são três. A terceira é sobre o porte de arma para integrantes da Polícia Científica. Quanto a este último, também há otimismo quanto à declaração de inconstitucionalidade, contudo, conforme afirma o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, o STF pode entender que como a Perícia agora faz parte das Forças Armadas, pode ter direito ao porte. O porte de arma para a Polícia Científica foi garantido após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020.
No caso das leis que abarcam membros da DPES e vigilantes, Gilmar acredita que "a jurisprudência está consolidada", e que o STF utilizará os mesmos argumentos que usou para declarar a inconstitucionalidade do porte de armas para agentes socioeducativos. Um deles foi o fato de que é competência da União autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e legislar sobre a matéria e direito penal. O outro foi a violação do Estatuto do Desarmamento.
A inconstitucionalidade do porte de armas para agentes socioeducativos foi declarada de forma unânime pelo STF, o que ele acredita ser mais um elemento que aponta que o mesmo pode ser feito nos julgamentos das outras leis capixabas. "Unanimidade do STF não é pouca coisa", destaca.
Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que a AGU move no STF, consta que "os estados só poderiam disciplinar o assunto caso existisse uma lei complementar federal, inexistente até o momento, que estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita". O órgão também afirmou que essas leis buscam "suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido".
STF declara inconstitucional porte de arma para agentes socioeducativos
Decisão, voltada para agentes do Espírito Santo, foi tomada por unanimidade em plenário virtual
https://www.seculodiario.com.br/seguranca/stf-declara-inconstitucional-porte-de-arma-para-agentes-socioeducativos
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