O fato aconteceu em julho de 2009, quando o Batalhão de Missões Especiais (BME) realizou uma operação de revista no local. Depois da operação, sem explicação lógica ou estratégia operacional, um integrante do BME disparou contra o interno, atingindo o pescoço e o olho esquerdo, causando cegueira permanente.
O magistrado considerou que houve excessos na atuação policial neste caso, estipulando a indenização.
O advogado do interno, Ricardo Ribeiro, deve recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), por considerar que o valor da indenização é baixo para indenizar quem foi mutilado definitivamente com a perda da visão de um olho.
Além disso, o juiz não apreciou o pedido de indenização por dano material, o que fez com que o advogado ingressasse com um embargo de declaração para que o juízo possa se manifestar sobre este ponto, o que não foi feito na sentença.
A Polícia Militar chegou a instaurar inquérito alegando a tese de que o disparo fora acidental, o que foi considerado infundado pelo advogado, já que o BME é a tropa de elite da Polícia Militar do Estado e de treinamento especial.
Além disso, o fuzil, arma disparada contra o interno, conta com trava de segurança que precisa ser destravada para que seja disparada. De acordo com relatos da vítima e de outros internos, o disparo foi realizado com o intuito de causar pânico entre os apenados.
O interno só foi levado para atendimento médico depois de quatro dias do disparo, quando também passou por exame de corpo de delito.