No Estado, Corpo de Bombeiros é a única corporação que realiza o curso durante a formação do quadro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias são veículos de emergência. Por conta disso, os condutores desses veículos devem passar por cursos especializados que têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores.
Na sentença, o juiz salienta que diversas comunicações internas da Polícia Militar reforçam a necessidade de realização do curso e, inclusive, incluir o treinamento no Curso de Formação de Soldados (CFSd). No entanto, a PM continuou a não cumprir a exigência do CTB.
Para realizar o curso, os condutores devem ser maiores de 21 anos; estar habilitados em qualquer das categorias de habilitação; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 meses antecedentes à matrícula; e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer os direitos.
Uma vez realizado o curso, o condutor não precisa realizá-lo novamente, já que tem validade de cinco anos e é renovado a cada renovação da CNH, com a realização de exames de sanidade física e mental do condutor.