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Justiça, governo e Ministério Público isentaram associações de participação em greve da PM

Foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1) a homologação do Dissídio Coletivo de Greve referente à paralisação da Polícia Militar no Estado, ocorrida em fevereiro deste ano. O desembargador Pedro Valls Feu Rosa homologou o pedido de desistência do dissídio sem julgamento de mérito, por perda de objeto da ação.
 
Quando houve a paralisação do policiamento, o governo do Estado requereu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) a determinação de que as associações classistas de policiais militares – Associação de Cabos e Soldados do Estado (ACS/PMBM-ES), Associação dos Subtenentes e Sargentos (Asses), Associação dos Oficiais (Assomes), Associação dos Bombeiros Militares (ABMES) e Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa (Aspomires) – e os associados não realizassem qualquer movimento paredista ou grevista dos serviços prestados na área da segurança pública, fixando multa diária de R$ 100 mil. A tutela antecipada foi concedida, na época, e a multa chegou a ser majorada para R$ 150 mil diários.
 
As associações, no entanto, apontavam que não tinham qualquer participação nos movimentos, atuando apenas como mediadores entre governo e familiares de policiais militares que bloqueavam as portas dos quartéis, impedindo a saída de viaturas. Este fato ficou mais evidente, na época, pela animosidade que existiu entre os familiares, que não reconheciam as associações como representantes do movimento. O grupo de mulheres que esteve à frente do movimento chegou a insinuar durante as trativas, que as associações estariam alinhadas com o governo, justamente por falta de envolvimento direto com o movimento.
 
Depois do fim da paralisação, foi formado o Núcleo Permanente de Incentivo à Resolução de Conflitos (Nupa), composto por representantes do governo, Ministério Público Estadual (MPES) e associações. Todos esses atores se reuniram cinco vezes no Ministério Público do Estado e, na reunião do dia 11 de julho, foi acordado que o Estado e as associações deveriam requerer a extinção do da ação declaratória de ilegalidade da greve (0003281-72.2017.8.08.0000).
 
Em setembro, a ACS pediu ao TJES a extinção do feito e, em seguida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou também pela extinção.
 
Todos os atores envolvidos no Nupa – MPES, governo através da PGE, Judiciário e associações classistas – concordaram com o peticionamento para extinção dos feitos tanto contra as associações, que tramitava no TJES, quanto contra familiares de policiais, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) que tramitava na 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória (0003307-95.2017.8.08.0024). As duas ações foram extintas por perda de objeto.
 
A extinção dos processos sem julgamento de mérito e por perda de objeto foi homologada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa em 23 de novembro e publicada no Diário desta sexta-feira.

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