Na ocasião, último dia da paralisação da Polícia Militar, que já durava 22 dias, durante a desmobilização houve uma confusão entre familiares de policiais e representantes da Corregedoria da PM com acusações de truculência contra o coronel Ilton Borges, que culminou em um bate-boca entre oficiais e soldados. Neste dia, o coronel iria cumprir um mandado de prisão contra o capitão Lucínio Assumção, militar da reserva e ex-deputado federal, que também está preso.
A defesa pediu o habeas corpus alegando constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva em face de ausência de fundamentação e do periculum libertatis, ou seja, os acusados não oferecem perigo se colocados em liberdade; e ofensa ao princípio da proporcionalidade.
No relatório, o magistrado considerou que não foram comprovados os requisitos para ensejar a concessão de liminar. Assim como em outros habeas corpus, o desembargador apontou que as matérias consignadas no pedido serão analisadas quando da apreciação do mérito, quando serão aprofundadas.
Apesar de estarem sendo acusados de agredir o coronel e os oficiais que os acompanhavam, a defesa dos soldados sustenta que não houve agressões. Para corroborar, foram apresentados nos pedidos de habeas corpus – que foram negados – imagens das câmeras de videomonitoramento do local da confusão e de vídeos feitos pelos próprios policiais que mostram que os soldados não agiram com violência.
Além disso, um dos soldados presos sequer estava no local do fato. Ele havia passado a noite em outro local e não havia voltado para as imediações do 4º Batalhão.