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Militares seguem sendo alvos de ???investidas judiciais??? mesmo após fim da greve da PM

O movimento de mulheres e familiares de policiais militares que paralisou as atividades da Corporação por 22 dias terminou há dois meses, porém, as consequências dessa “greve velada” da Corporação seguem presentes até hoje. Além da manutenção das prisões de militares – e até de civis – sob acusação de envolvimento com a paralisação, dois oficiais respondem a ações penais militares e correm risco de expulsão da PM. Hoje a maioria dos casos está sendo decidido pela Justiça.
 
Desde o início do mês, a Vara da Auditoria Militar recebeu a denúncia contra o tenente-coronel Carlos Alberto Foresti e o capitão Evandro Guimarães Rosa, que seguem detidos – o primeiro no Quartel do Comando Geral (QCG), em Maruípe e o segundo, no Batalhão de Nova Venécia (região noroeste), onde estava lotado até a prisão. Eles respondem por vários crimes militares, como incitamento à indisciplina e por críticas indevidas. Os sumários de acusação acontecem no início de maio.
 
Foresti foi um dos principais personagens durante a paralisação da PM, em fevereiro, quando teria ignorado as ordens do Comando da PM para que todos os militares retornassem ao trabalho. Já o capitão teria publicado uma mensagem em seu perfil do Facebook lamentando a transferência da Grande Vitória para o município de Jaguaré, no interior do Estado, logo após o fim do movimento paredista. Ambos tiveram as prisões mantidas pelo juiz da Vara, Getúlio Marcos Pereira Neves.
 
Em paralelo às ações penais militares, o Comando instaurou mais de uma centena de procedimentos administrativos para apurar o envolvimento de PMs na “greve velada”. Ao final das apurações, os investigadores poderão sofrer sanções, desde advertências até a prisão administrativa pelo prazo de 30 dias.
 
A verdadeira “caça às bruxas” na tentativa de entregar supostos “cabeças” do movimento também conta com o Ministério Público Estadual (MPES), que instaurou uma força-tarefa para investigar os crimes cometidos durante a greve da PM. Em meados de março, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Corregedoria da PM e da Força Nacional, realizou uma operação que resultou na prisão de três familiares de policiais, um ex-militar e de três policiais.
 
No final do mês, foram presos mais cinco policiais acusados de ter dificultado a prisão do ex-deputado federal Capitão Assumção, oficial da reserva, durante a batizada “Operação Protocolo Fantasma”. O episódio ocorreu no dia 25 de fevereiro, logo após o fim do movimento, quando policiais da Corregedoria se dirigiram às imediações do 4º Batalhão, no Ibes, em Vila Velha, para efetuar a prisão de Assumção.
 
Houve um bate-boca entre os oficiais e soldados que estavam nas imediações do batalhão. Por conta disso, o juízo da Vara de Auditoria Militar, a pedido do Ministério Público Militar (MPM) – órgão vinculado ao MPES –, decretou a prisão dos soldados Marcos José Seidel Mathias, Fernando Januário Cristo, Caio Gumieiro de Oliveira, Heryson Andrade Ladislau Silva e Marcos Israel Ferreira da Silva.
 
Na última quinta-feira (20), o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos cinco soldados. A alegação do pedido de liberdade era de que não houve insubordinação por parte dos militares na ocasião. A defesa chegou a incluir vídeos registrados no momento da ação da Corregedoria, que teria atuado de forma truculenta, de acordo com familiares de PMs. Entretanto, Sérgio Gama afirmou que a “situação fática demonstrada ainda é verdadeiramente obscura”, necessitando ser melhor apurada em juízo antes de uma possível reforma da decisão de primeira instância.
 
O comportamento do relator naquele caso se distingue, por exemplo, da decisão proferida pelo colega, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que pôs em liberdade o soldado Leonardo Fernandes Nascimento, um dos presos na Operação Protocolo Fantasma por suposta colaboração ao movimento. Em sua decisão, o ex-presidente do TJES criticou a atuação das autoridades judiciárias envolvidas na investigação, que não teria apresentado provas concretas da eventual participação do militar com a greve. Ele avaliou também que a Justiça Penal deve afastar qualquer risco de “generalizações e desvirtuamentos”.

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