quinta-feira, novembro 14, 2024
22.1 C
Vitória
quinta-feira, novembro 14, 2024
quinta-feira, novembro 14, 2024

Leia Também:

Morte do sindicalista: em julgamento, relator do processo vota pela condenação do prefeito Jorge Donati

Foto: Gustavo Louzada/Porã

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) iniciaram, na tarde desta segunda-feira (17), o julgamento do prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado), Jorge Donati (PSDB), indiciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo mando no assassinato do sindicalista Edson José dos Santos Barcellos, ocorrido em junho de 2010.

O desembargador substituto, Marcelo Menezes Loureiro, relator do processo, condenou o prefeito a 19 anos de reclusão pelo crime. No entanto, a desembargadora Heloísa Cariello, revisora substituta, pediu vistas do processo.

A viúva do sindicalista, Edma Barcellos (à esquerda, na foto ao lado), acompanhou toda a sessão e considerou “uma vitória e tanto” o relatório pela condenação de Jorge Donati, tanto pelo relatório favorável pela condenação quanto pelo fato de ser um julgamento histórico, o primeiro do Estado de um réu com foro privilegiado. A família espera ansiosa o retorno do julgamento para, enfim, ver a conclusão do processo que se arrasta há seis anos.

A sessão de julgamento teve início às 15h25 com a presença de familiares e amigos do sindicalista e do corpo de advogados do prefeito. Donati não compareceu por estar se submetendo a tratamento médico em São Paulo.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, com relatoria do processo do desembargador substituto Marcelo Loureiro e da desembargadora Heloísa Cariello como revisora substituta.

O julgamento foi iniciado com uma questão de ordem da defesa de Donati, que pediu que o julgamento fosse adiado em um ou dois meses em virtude do escasso tempo disponibilizado para a revisão. O pedido foi indeferido pela corte.

O relator, então, procedeu à leitura da denúncia. De acordo com o MPES, o intermediário do crime, Oséias Oliveira da Costa, contratou Diego Ribeiro Nascimento e Rodolpho  Nascimento do Amaral Ferreira para executar o sindicalista a mando de um “peixe grande” de Conceição da Barra, que seria o prefeito, Jorge Donati. A eles seria paga a quantia de R$ 7 mil pela execução.

O sindicalista foi encontrado morto, no dia seguinte ao sequestro, com sinais de execução, em meio a uma plantação de eucaliptos nas imediações do município barrense. No local, o sindicalista teve os pés e as mãos amarradas, os olhos vendados e a boca amordaçada. Sem chances de defesa, a vítima foi morta com um tiro na testa.

Após matarem Barcellos, os dois pistoleiros teriam seguido para o município de Aracruz, no norte do Estado, para se livrar do carro da vítima. O corpo foi desovado em local ermo e atearam fogo no Santana do sindicalista para dificultar as investigações da polícia.

As duas armas utilizadas no crime, segundo a denúncia do MPES, foram fornecidas por James Antônio de Almeida e Rondinelli Ribeiro do Nascimento Amaral.

Donati chegou a ser preso preventivamente durante as investigações. Uma dessas prisões se deu após o assassinato de uma das testemunhas do crime do sindicalista, Mateus Ribeiro dos Santos, o Mateusão, que foi executado em Linhares (norte do Estado) após denunciar que o prefeito de Conceição da Barra estava envolvido no crime.

O caso teve tanta repercussão no município que teria havido até mesmo pressão em cima do bispo de São Mateus para que o padre da paróquia de Conceição da Barra, Moacir Pinto, fosse afastado. Ele dissera na missa de corpo presente do sindicalista que nem ele nem a população do município poderiam descansar enquanto não fosse solucionado o crime.

Depois da leitura do relatório, a defesa do prefeito alegou que a denúncia do MPES se baseia apenas em quatro depoimentos, sendo o de Diego, da mulher dele, identificada como Nayara, de Mateusão e do delegado presidente do inquérito, Fabrício Dutra.

Os advogados de Donati alegaram que o primeiro depoimento de Diego corrobora com as versões dos outros acusados – Oséias, James e Rodolpho – de que o crime seria um latrocínio (roubo seguido de morte) e que o executor sequer sabia de quem se tratava a vítima, só descobrindo quem era Barcellos pelo noticiário, após o crime.

A defesa alegou que os primos Diego e Rodolpho saíram de Aracruz para Conceição da Barra no intuito de roubar um carro para assaltar um motel no município de origem. Os advogados alegaram que os executores avistaram  um primeiro carro em uma casa, mas decidiram não roubar por ter gente por perto. Outras duas abordagens foram frustradas até que, no dia seguinte, viram Edson tirando o carro de casa pela manhã e decidiram fazer o sequestro.

Segundo a defesa de Donati, os executores levaram o sindicalista para a plantação de eucalipto e o executaram porque ele poderia identificá-los posteriormente. Chegando em Aracruz, segundo os advogados, Diego incendiou o carro por não ter conseguido vendê-lo, temendo ser identificado e ligado ao crime por meio do veículo. Os advogados disseram que o modus operandi do crime não é compatível com execução.

Os advogados também alegaram que Oséias foi torturado pelo delegado presidente do inquérito para confessar o crime de mando, mas em momento nenhum admitiu a tortura. Eles também arguiram que Diego foi vítima de coação para que mudasse a versão de latrocínio para crime de mando. A defesa apontou que Diego mudou a versão de latrocínio para mando por estar com raiva de Oséias e por redução de pena. Além disso, os advogados disseram que todos os acusados sustentaram a tese de latrocínio.

Após a sustentação da defesa de Donati, a corte passou a analisar os requerimentos da defesa, que foram todos rejeitados, e o relator procedeu à leitura do relatório. Segundo o relatório, que acolheu a denúncia do MPES, não houve crime de tortura, uma vez que o delegado nunca respondeu a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e a comissão que analisou a denúncia neste caso não encontrou indícios de tortura, arquivando o procedimento.

Segundo o desembargador substituto, não se sustenta a tese de que uma pessoa se deslocaria entre Aracruz e Conceição da Barra (municípios distantes cerca de 170 km) somente com o intuito de roubar um carro para assaltar um motel em Aracruz.

Loureiro considerou procedente a denúncia do Ministério Público e votou pela condenação do prefeito, com elevado grau de culpabilidade – muitos agentes concorreram para a morte do sindicalista e houve impossibilidade de defesa da vítima – e considerou cruel o meio empregado para o assassinato.

A sentença de 19 anos de reclusão foi estabelecida em regime inicialmente fechado e sem agravantes ou atenuantes. A desembargadora Heloísa Cariello, frente às alegações da defesa, pediu vistas do processo.

Mais Lidas