A reunião da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa, realizada nesta segunda-feira (13), teve com pauta principal a nomeação dos aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil (PC) de 2018. “Não queremos apenas ser nomeados, queremos prestar um serviço para a população”, ressalta um dos integrantes da comissão de aprovados, Norberto Louvem.
Durante a reunião, Norberto informou que para perito, cargo pleiteado por ele no certame, foram ofertadas 522 vagas. Atualmente, destaca, são 214 profissionais cumprindo essa função no Espírito Santo, o que, afirma, é pouco. “Isso afeta o serviço prestado para a população”, salienta.
Norberto deu um panorama desse déficit ao falar sobre a realidade de algumas macrorregiões capixabas. De acordo com ele, a de São Mateus, no norte do Estado, tem sete peritos para atender 10 cidades. “Se tem homicídio em São Mateus, Barra de São Francisco e outras cidades, tem que esperar o perito que está trabalhando no crime ocorrido em outro município”, diz.
Na macrorregião de Cachoeiro de Itapemirim, no sul, são 21 município para oito peritos, sendo classificada por ele como a região de situação mais crítica. Na de Colatina, afirma, são oito profissionais para atender 16 municípios.
A situação resulta em um déficit de efetivo de 47%, segundo Norberto Louvem. “O Estado já convocou 418 aprovados no concurso para o curso de formação da Academia de Polícia, mas, de acordo com ele, o número não é suficiente para suprir o déficit. “Nos últimos anos, mais de 600 policiais saíram da Polícia Civil. O número de nomeados não supre nem essa defasagem. É necessária a recomposição mínima do efetivo”, alerta.
Outro aprovado, André da Silva Chagas, também se pronunciou durante a reunião. “A Polícia Civil tem sido largada pelas gestões que têm passado”, aponta. André, em nome da comissão de aprovados, reivindicou o início de uma nova turma da Acadepol ainda este ano. “Não estamos falando de déficit, em criar novos cargos, estamos requerendo o que é previsto em lei, o que já tem aporte financeiro para tal, e já teve tempo suficiente para realizar a cobertura desses déficits”, afirma.
O deputado Danilo Bahiense (sem partido) ressaltou que, em 1990, o Espírito Santo contava com 3,8 mil policiais civis para 2,5 milhões de habitantes. Entretanto, hoje, com uma população que ultrapassa 4 milhões de pessoas, existem cerca de 2 mil policiais civis na ativa.
O presidente da Comissão de Segurança, deputado Luiz Durão (PDT), informou que sugeriu ao governador Renato Casagrande, por meio de indicação, a reposição anual de 25% dos cargos vagos, a partir de 2022. Segundo ele, sua proposta contempla ainda o preenchimento anual dos cargos vagos no ano anterior.
Pessoas com deficiência
Ele relata que o grupo encaminhou a reivindicação para a vice-governadora, Jaqueline Moraes (PSB). Entretanto, a resposta foi de que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendou seguir com os 10% para pessoas com deficiência previstos no edital, publicado em dezembro de 2018. “Seria o momento oportuno de corrigir. Tem candidatos que passaram por todas as etapas, mas não foram chamados para a formação por causa dos 10%”, afirma André.
Atuação de aposentados
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC) que reconheceu como irregular a designação de policial civil aposentado para o desempenho de tarefas e funções de efetivos, a título de serviço voluntário. Assim, cabe à PC, até o final de 2021, nomear aprovados no concurso de 2018, uma vez que as tarefas atribuídas aos policiais civis aposentados que prestam serviço voluntário remunerado devem ser realizadas por servidores públicos efetivos.
O TCE negou aplicação a dispositivo da Lei Complementar Estadual 850/2017, que instituiu o voluntariado aos policiais inativos. O Tribunal entende que essa realidade trata-se de uma afronta à exigência constitucional de concurso público, além de desacatar a Lei Federal 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, pois havia previsão de remuneração fixa, como férias remuneradas com adicional de um terço e 13° salário, descaracterizando o caráter do voluntariado