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Oficial de Justiça registra Boletim de Ocorrência por tentativa de homicídio

Caso teria ocorrido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em Guarapari

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A servidora estadual L.P.R.S, que atual como oficial de Justiça, registrou Boletim de Ocorrência (BO) na 5ª Delegacia Regional de Guarapari por tentativa de homicídio ocorrida nessa quinta-feira (7), no bairro Santa Mônica. Conforme consta no documento, isso teria acontecido quando ela foi cumprir um mandado de busca e apreensão de um veículo de propriedade de Willian de Andrade Souza, a quem aponta como autor da tentativa de homicídio por atropelamento.

No BO é relatado que, apesar do mandado de busca e apreensão, Willian afirmou que sairia com o carro. Nesse momento, de acordo com o depoimento de L.P.R.S, a sogra dele, Valdelucia Lovo Pires, a teria empurrado para tirá-la de frente da garagem dizendo que não deixaria que o carro fosse levado.

O veículo da oficial estava na frente da garagem. De acordo com o BO, em uma tentativa de fuga com o carro a ser apreendido, Willian teria prensado L.P.R.S contra seu próprio veículo. A servidora, então, teria acionado a Polícia Militar (PM), fazendo com que Willian desistisse de sair com o carro, fechando a garagem para impossibilitar o acesso ao veículo. Antes da chegada da guarnição, o proprietário do veículo teria fugido.

Diante disso, a guarnição conversou com Valdelucia, que teria afirmado que a oficial não havia apresentado documento de identificação nem mandado. Contudo, conforme consta no BO, havia uma testemunha, Ocimar Santos, depositário fiel do Banco Bradesco, autor do processo de busca e apreensão, que confirmou o que foi relatado por L.P.R.S.

Na certidão de busca e apreensão emitida pela oficial, ela relata que, após Valdelucia dizer que não deixaria o veículo ser levado, sua filha, esposa de Willian, apareceu “já agindo com petulância e agressividade no falar, informando que não iria entregar o carro e, de forma leviana, perguntando se o mandado judicial estava assinado”.

L.P.R.S prossegue: “mostrei a ordem a ela e, surpreendentemente, de forma ríspida, afirmou que o documento não estava assinado, embora tentasse em vão lhe explicar que se tratava de assinatura digital. Ainda assim, mãe e filha não deram atenção às tentativas de esclarecimento quanto à autenticidade do mandado. Com a aproximação do requerido, citei Willian de Andrade Souza dando conhecimento a ele, bem como a seus familiares que se encontravam no local, acerca do teor do mandado, que não recebeu a contrafé sob as alegações infundadas de que a apreensão não seria realizada e o mandado não estaria assinado”.

A oficial classifica o fato de ter sido prensada entre os dois veículos como “momentos de terror”. “Pude ouvir claramente os envolvidos incitando o condutor com os dizeres: ‘passa por cima’ e ‘bate no carro até ele sair’, estando o representante legal do banco dentro do carro, sendo também ameaçado com socos e tapas nas janelas e na lataria do veículo para que saísse. No entanto, o representante da parte requerente não cedeu às ameaças e permaneceu com o veículo no mesmo local, temendo que ela pudesse sair ferida.

Ainda segundo a servidora, “durante toda a diligência, a esposa do requerido se comportou de forma desrespeitosa, com menosprezo à ordem judicial, desacatando e injuriando esta profissional, usando de diversas expressões, dentre elas: ‘oficialzinha de justiça não vai levar meu veículo de jeito nenhum, você vai ver’, ‘Esses papelzinhos não são nada’; ‘Você sabe com quem você está falando’ e ‘Vocês não vão levar o veículo, que eu coloco fogo antes’. Acrescento que no momento em que pedia o auxílio da força pública, a esposa do requerido tentava interferir na conversa com o serviço de emergência, com insistência e de forma irônica, dizendo que tudo que eu relatava era mentira”.  

L.P.R.S finaliza informando que levou os fatos ao conhecimento da chefia do Cartório e da Juíza da 1ª Vara Cível, “momento em que uma Decisão Judicial de Arrombamento da residência foi prontamente enviada de forma eletrônica pelo Douto Juízo e, juntamente com o oficial de Justiça Yuri Flávio Apolinário, procedi à apreensão do veículo descrito no mandado, tendo sido retirado do local com o uso de guincho em razão de não ter sido feita a entrega das chaves, e entreguei ao fiel depositário do banco”.

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