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Plano de Cargos e Salários chegará à Assembleia antes do recesso parlamentar

Garantia é do subsecretário estadual Rafael Pacheco; demanda da Polícia Penal está na Secretaria de Governo

O Plano de Cargos e Salários da Polícia Penal (PP) será encaminhado para a Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar, no dia 23 de dezembro, como afirmou o subsecretário de Estado de Inteligência Prisional, Rafael Pacheco, durante a audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (28). O debate foi realizado pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, a pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Espírito Santo (Sinpp/ES).

Ellen Campanharo/Ales

Rafael informou que o plano saiu da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que fez a análise jurídica, e foi para a Secretaria Estadual de Governo, com sugestões para adequação textual ao projeto legislativo. “Nada de mais, nada que vai consumir muito tempo”, garantiu.

Contudo, afirma, está pendente o cálculo atuarial, “que é a visão de futuro do peso dos valores a serem pagos aos policiais penais, que terão impacto na questão previdenciária do Estado”. O gestor apontou que “o desejo do governador Renato Casagrande (PSB) e do secretário estadual de Justiça (Sejus) André Garcia é que a Assembleia Legislativa receba [o plano] o quanto antes para debater com calma, sendo possível a aprovação antes do recesso legislativo”.

O presidente do Sinpp, Denys Mascarenhas, criticou a falta de diálogo da gestão estadual com a entidade. “Por que o secretário de Justiça não recebe o Sinpp? Por que não receber uma instituição puro-sangue que representa a Polícia Penal no Espírito Santo? Até hoje, não fomos chamados. Já protocolamos ofício para sentar à mesa e discutir com o secretário, mas ele não nos recebe”, lamentou.

Ellen Campanharo/Ales

Vice-presidente do Sinpp, Anderson Faneli afirmou que, diante da falta de diálogo, o que se percebe é que querem “decidir o futuro da PP, de seus familiares, sem discutir com a categoria”. “A gente quer ver o que tem ali, o que é possível ajustar dentro da legalidade, dentro da Constituição”, completou.

Ele destacou que a Polícia Penal do Espírito Santo tem um dos piores salários do país, mas a demanda de trabalho tem aumentado, a exemplo da escolta hospitalar, função antes exercida pela Polícia Militar (PM), mas que agora é atribuição da categoria.

Em setembro último, o Sinpp protocolou, na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), uma proposta de tabela de subsídio. A informação é de que o salário inicial a ser proposto pelo governo seria de R$ 4,3 mil, considerado baixo pelos trabalhadores.

A proposta foi feita por meio de um estudo de um corpo técnico formado por advogados, economistas e representantes da categoria. Nele, a carreira é dividida em quatro níveis: PP Acesso, PP III, PP II e PP Especial. O salário inicial do PP Acesso seria de R$ 5,8 mil, e o final de R$ 7,6 mil. O do PP III começaria com R$ 7,2 mil e terminaria com R$ 9,5 mil. No caso de PP II, o inicial seria de R$ 8,5 mil e o final de R$ 11,3 mil. Por fim, PP Especial teria início com R$ 9,8 mil e fim com R$ 13 mil.

Estrutura organizacional
O documento aponta ainda que “o Departamento de Polícia Penal (DPP), órgão máximo da estrutura da PPES [Polícia Penal do Espírito Santo], vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e subordinada diretamente ao governador do Estado, detém a incumbência de administrar, supervisionar, coordenar e gerir a PPES e os estabelecimentos penais do Estado”. Além disso, conterá os seguintes órgãos: gabinetes do diretor-geral, correcional, de formação profissional e capacitação, de inteligência e informação, de operações especiais, e superintendências regionais.
Quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança cujas atribuições se relacionem às áreas finalísticas do DPP, os trabalhadores apontam que devem ser privativos de policiais penais estáveis.

Destacam, ainda, que a direção-geral deverá ser exercida por policial penal integrante da classe final da carreira; que as funções de direção são privativas de policiais penais que estejam, no mínimo, na Classe III da carreira, sem prejuízo da expedição de decreto do governador do Estado especificando critérios adicionais necessários à gestão penitenciária; e que para ocupar cargos em comissão e funções de confiança que exijam registro em conselho profissional, o policial penal deverá comprovar sua inscrição e regularidade no respectivo órgão de classe. No que diz respeito à carreira, “fica instituída a carreira de Policial Penal, constituída do cargo único, de nível superior, de natureza típica e exclusiva de Estado, de caráter técnico-especializado”.


Além disso, o desenvolvimento funcional se dará nas modalidades de progressão funcional e extraordinária. A progressão primeira será pela passagem de uma classe da carreira para a imediatamente superior. Para usufruir dela, o servidor deve ter adquirido estabilidade no cargo; ter cumprido 3 anos de efetivo exercício na mesma classe; obter o total de pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso I do caput do art. 33 da Lei Complementar, obter o mínimo de 20 pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso II do caput do art. 33 da Lei Complementar, e obter, no conjunto da avaliação administrativa do mérito, número de pontos não inferior a 70.

As modalidades de progressão extraordinária são “as realizadas por ato de bravura e post mortem”. “A progressão por ato de bravura se efetivará pela prática de ato considerado meritório e terá as circunstâncias para a sua ocorrência apuradas em investigação conduzida por membros da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional”, aponta o documento, acrescentando que “também ocorrerá quando o policial penal restar permanentemente inválido em virtude de ferimento sofrido em ação policial”.

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