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Polícia Civil terá que comunicar operadoras sobre IMEI de celulares roubados

A Polícia Civil do Espírito Santo vai passar a incluir o IMEI (International Mobile Equipment Identity) nos boletins de ocorrência de furto e roubo de aparelhos de telefone celular. De acordo com a Portaria nº 128-S, assinada pelo secretário de Segurança Pública, André Garcia, os registros policiais devem incluir, sempre que possível, a identificação do IMEI – espécie de registro universal do aparelho –, além da indicação da operadora de telefonia móvel. Essas informações deverão ser repassadas às empresas para ser realizado o bloqueio dos telefones, impossibilitando a utilização do aparelho, o que inibiria a prática de crimes.

Segundo a norma publicada nesta quinta-feira (24), a vítima concederá uma autorização no momento do registro da ocorrência para que as autoridades policiais requisitem o bloqueio do aparelho junto à operadora, desde que informado o IMEI e o CPF do proprietário da linha. Desta forma, todas as ocorrências policiais referentes a furto ou roubo de celulares deverão ser registradas de forma presencial nas unidades da Polícia Civil. Antes, os registros poderiam ser feitos através da internet, por meio do site da Delegacia Online.

Mas apesar da regulamentação da norma, a implementação das medidas depende de ato da Chefia de Polícia Civil, que deverá designar uma unidade responsável pela comunicação com as operadoras de telefonia, bem como a periodicidade na remessa desses dados. A unidade escolhida também vai armazenar todas as informações para facilitar eventuais consultas, bem como a realização de pesquisa na base de dados quando houver a apreensão ou recuperação de aparelhos.

De acordo com a portaria, o fornecimento de informações inverídicas sobre o número do IMEI do aparelho celular furtado ou roubado, para fins de registro do Boletim de Ocorrência, ensejará apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Na última segunda-feira (21), o deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) apresentou um projeto de lei (PL 394/2015), que estabelecia a inclusão do IMEI nos boletins de ocorrência com efeitos do bloqueio dos aparelhos. A proposta também obrigava a autoridade policial de notificar as operadoras de telefonia, mediante autorização da vítima, como já prevê a portaria da Sesp. Na justificativa do PL, o pedetista cita que a iniciativa já foi implementado no estado de São Paulo, o que teria resultado no bloqueio de quase mil aparelhos em apenas dois dias.

“O IMEI é um número que identifica os aparelhos móveis, como uma carteira de identidade de cada equipamento. Muitas vezes, em face de um roubo/furto de celular, a pessoa realiza o bloqueio da linha, do chip, o que não impede o aparelho de ser utilizado, bastando para isso a abertura de nova linha. O bloqueio do IMEI impede essa situação. O aparelho bloqueado pelo IMEI não tem condições mais de se conectar à rede de telefonia e se torna inútil”, disse o parlamentar.

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