Proposta do governo foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira, com início em janeiro
Os índices variam de acordo com a progressão dos agentes dentro das quatro categorias. Na primeira tabela, prevista para 1º de janeiro de 2022, as remunerações para a 3ª categoria serão fixadas entre R$ 4,8 mil e R$ 6,4 mil; na 2ª, de R$ 5,5 mil a R$ 7,3 mil; na 1ª, entre R$ 6,4 mil e R$ 8,4 mil; e na categoria especial, entre R$ 7,4 mil e R$ 9,7 mil.
A segunda tabela de reajuste, prevista para vigorar a partir do dia 1º de julho de 2022, estabelece os seguintes valores: na 3ª categoria, subsídios variando entre R$ 5 mil e R$ 6,6 mil; na 2ª, entre R$ 5,8 mil e R$ 7,6 mil; na 1ª, entre R$ 6,9 mil e R$ 8,8 mil; e na especial, entre R$ 7,6 mil e R$ 10,1 mil.
O último reajuste está previsto para 1º de dezembro de 2022: na 3ª categoria, valores variam entre R$ 5,3 mil e R$7 mil; na 2ª, entre R$ 6,1 mil e R$ 8 mil; na 1ª, entre R$ 7 mil e R$ 9,2 mil; e na categoria especial, entre R$ 8 mil e R$ 10,6 mil.
O presidente da Associação dos Agentes da Polícia Civil (Agepol), Paulo Pignaton, disse que a proposta é um avanço para a classe, mas ainda espera novas conquistas para os agentes. “Hoje é um dia muito importante para a categoria dos agentes de polícia. É um projeto que valoriza a nossa categoria. Não é o que a gente está lutando, nosso objetivo é nível superior para toda a polícia do Brasil, mas é um avanço muito importante para a categoria dos agentes de polícia. Vamos continuar lutando”, disse.
O Executivo estadual encaminhou junto à proposta, um documento constando o impacto financeiro previsto para os anos seguintes. A estimativa é de um acréscimo de R$ 12,8 milhões para 2022 e de pouco mais de R$ 16 milhões para 2023. O governo ressalta que os valores estão em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2.000).
Em relação às novas atribuições estabelecidas para os agentes e investigadores de polícia, o governo explica que pretende coibir a prática de desvio de função que vem sendo flagrada. “A ação parte da necessidade de adequar as atribuições dos referidos cargos, com vistas a impedir o desempenho de atividades em desvio de função, especialmente no que tange ao cargo de agente de polícia, cujos servidores do referido cargo têm alegado em ações judiciais o exercício de atividades inerentes ao cargo de investigador de polícia, tendo o Estado sido condenado em inúmeras dessas demandas”, esclarece o Executivo.
As ações judiciais mencionadas renderam um Procedimento Administrativo movido pelo Ministério Público Estadual (MPES), firmando um termo de acordo com o Executivo estadual, no qual foi acordado o envio do PLC reajustando as funções para evitar novos casos de desvio de função.
“Isso vem corrigir uma distorção de muitos anos. Os agentes de polícia fazem o mesmo trabalho que os investigadores, cumprem as mesmas funções e o salário é inferior ao do investigador. Este PLC veio corrigir, mas ainda não é o que a categoria espera. Ela espera o reconhecimento do nível superior e equiparação salarial com os investigadores”, comentou Gilsinho Lopes, assessor de políticas públicas da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e ex-deputado estadual.