quinta-feira, novembro 21, 2024
26 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

Porte de arma: Contarato afirma que projeto não contraria decisão do STF

Proposta foi aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Direitos Humanos do Senado

Ao contrário do que foi publicado em matéria veiculada por Século Diário nessa quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL)  4.256/2019, que prevê o porte arma para agentes socioeducativos em todo o Brasil, não contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no início deste mês, julgou inconstitucional o porte para esses trabalhadores no Espírito Santo, que era garantido por meio da Lei 1017/2022. 

“O STF, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7424, declarou a lei estadual do Espírito Santo inconstitucional porque a possibilidade de conceder porte de arma para a categoria é matéria de competência da União. Sendo assim, como cabe ao Congresso Nacional dispor sobre leis federais, meu projeto de lei está em acordo com a decisão do STF”, explicou o senador.

O posicionamento pela inconstitucionalidade foi unânime entre os ministros do Supremo. O relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que a regra prevista na lei era inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. Na ocasião explicou que, atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).

O PL de autoria de Contarato foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (28). A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), e foi aprovada também pelos outros integrantes da CDH. Agora, o texto será discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Eduardo Girão apresentou voto favorável e duas emendas à proposição, que acrescenta dispositivo à Lei 10.826, de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. As emendas definem que o uso das armas não será ostensivo, ou seja, estas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo. O relator sugeriu, ainda, que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.

O texto também foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado m caráter terminativo. Na justificativa do projeto, consta que “os agentes de segurança socioeducativos dependem do porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, no intuito de defender sua integridade física e de seus familiares, nos casos em que as frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções são concretizadas”.
O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, discorda da iniciativa de Contarato. Ele aponta que todos documentos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) têm um viés educacional, e não punitivo. O ativista afirma que conceder porte de arma para agentes socioeducativos é “uma forma subliminar de tentar elevar o agente socioeducativo à força de segurança pública”. 

“Junta a reivindicação dos agentes de se tornar força de segurança com os problemas de segurança pública para justificar o porte de arma. Que a polícia e o Estado deem a condição de proteção aos agentes socioeducativos como dão a qualquer cidadão. O Estado não tem programas de proteção?”, questiona.

Gilmar acredita que, caso seja aprovado, o projeto vai aumentar o número de armas circulando. O ativista aponta, ainda, que os agentes “são despreparados e não contam com base legal para ter o porte”. Ele também lamenta o fato de o PL ser de autoria de um senador de um partido de esquerda. “Acho que a esquerda não pode entrar na lógica armamentista, contra a vida. Espero que o projeto nem chegue ao Plenário”, torce.

Mais Lidas