Projeto polêmico é de autoria do senador Fabiano Contarato

A Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (22), o Projeto de Lei 4256/19, que concede o porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos (que atuam junto a jovens e adolescentes infratores) e oficiais de Justiça. A proposta polêmica é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), e já foi aprovada nas comissões do Senado.
O projeto de lei teve parecer favorável do relator e presidente da CSP, o deputado federal Sanderson (PL-RS), vice-líder da oposição na Câmara. A matéria segue agora com prioridade para as comissões de Finança e Constituição e Justiça da Câmara, até ser analisado no plenário pelos deputados.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, comentou Sanderson.
A proposta apresenta modificações no Estatuto do Desarmamento, de 2003, para permitir o porte a esses servidores. De acordo com o projeto, aos agentes socioeducativos será facultado “o porte oculto e não ostensivo da arma”. Já os oficiais de Justiça “terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço”.
O porte será condicionado à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, dentre outros requisitos do Estatuto do Desarmamento.“Os agentes socioeducativos lidam com adolescentes em conflito com a lei, e muitas vezes enfrentam ameaças e retaliações. Já os oficiais de justiça cumprem mandados em locais isolados ou perigosos, atuando diretamente em situações delicadas e de alto risco”, defende Contarato.
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o porte de armas a agentes socioeducativos no Espírito Santo, liberado em 2022, com a aprovação do projeto de lei do então deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos), atual prefeito de Vitória, na esteira da abertura para a liberação das armas de fogo na gestão Jair Bolsonaro (PL), em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.
Apesar disso, segundo Contarato, a decisão não se aplica ao seu projeto de lei. “O STF, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7424, declarou a lei estadual do Espírito Santo inconstitucional porque a possibilidade de conceder porte de arma para a categoria é matéria de competência da União. Sendo assim, como cabe ao Congresso Nacional dispor sobre leis federais, meu projeto de lei está em acordo com a decisão do STF”, alegou o senador à reportagem de Século Diário em fevereiro do ano passado.
Em outubro do ano passado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252, que trata das “diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”. O artigo 69º proíbe o uso de armas letais e menos letais por profissionais dentro do sistema socioeducativo e em atividades externas com a presença dos socioeducandos.
Para o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, a resolução do Conanda fortalece a sociedade civil na mobilização pelo veto do presidente Lula, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional.
O ativista afirmou que, ao ler a resolução, teve a percepção de que o Conanda levou em consideração as diversas denúncias feitas pelos movimentos de Direitos Humanos ao longo dos anos. “É uma conquista da sociedade civil, de quem tem compromisso com os direitos da criança e do adolescente, garante os direitos dessa população e traz uma perspectiva de resolução para a realidade que tanto denunciamos”, destacou.