Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que libera o porte de armas, fora do horário de serviço, para agentes penitenciários e guardas prisionais – cargos que tiveram nomenclatura unificada para inspetores penitenciários. O porte privado pode ser de armas de fogo particulares ou fornecidas pela respectiva corporação. A aprovação da lei é criticado por organizações sociais que militam pelos direitos humanos no País.
Podem portar armas fora do horário de serviço, segundo a nova lei, os agentes que tenham vínculo efetivo; estejam em regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Para o Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Espírito Santo (Sindaspes), a conquista do porte de armas é um avanço para a categoria, que milita há anos pelo porte.
Diversas assembleias e reuniões foram realizadas para debater o assunto durante o período de reivindicação dos agentes. O tema foi levado para a Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa, para os secretários de Justiça, para deputados federais e senadores.
No entanto, os organismos de direitos humanos do País são contrários à concessão do porte de armas para agentes penitenciários. Em janeiro de 2013. o Projeto de Lei 87/2011, chegou a ser aprovado na Câmara e no Senado, mas foi vetado pela presidente, por estar na contramão da política nacional de desarmamento.
Em nota conjunta assinada pelo Instituto Sou da Paz; pela Pastoral Carcerária; Conectas Direitos Humanos; Instituto Igarapé; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); Comitê Nacional de Vítimas de Violência (Convive); Instituto São Paulo contra a Violência; Rede Desarma Brasil; e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD); as entidades parabenizaram a presidente, na ocasião, pelo veto ao projeto de lei.
De acordo com as entidades, é fundamental que o porte de armas de fogo fique restrito às instituições com mandato para atuar na Segurança Pública, instituições capazes de estabelecer mecanismos adequados de controle e treinamento de seus agentes. Além disso, esclareceram que a concessão de porte de armas aos agentes prisionais já é possível, desde que comprovada sua efetiva necessidade e atendimento dos requisitos previstos na lei (como atestado de capacidade técnica e psicológica).
Os organismos salientam, também, que a melhoria das condições de trabalho dos agentes penitenciários não depende da concessão de porte de armas, muito pelo contrário. “Ameaças e agressões a servidores do Estado são ameaças e agressões ao próprio Estado e, como tais, deverão ser combatidas por este através de suas estruturas adequadas e não entregando seus servidores à sua própria sorte com uma arma na mão. Esses profissionais possuem demandas muito mais prementes e legítimas, como melhores condições de trabalho e treinamento, número de agentes compatível com o volume de trabalho, dentre outras, que deveriam estar sendo discutidas e não estão. O porte de arma não pode ser tratado como paliativo para agradar uma categoria insatisfeita, já que o custo dessa concessão será alto para a sociedade”, diz a nota.
Porém, depois do veto presidencial foi iniciada uma escalada de protestos dos inspetores penitenciários que pressionavam pela concessão do porte de armas. A pressão dos agentes – que chegaram a acampar por semanas em frente ao Congresso Nacional – levou o Ministério da Justiça a preparar um substitutivo ao projeto de lei.