Para o partido, o artido que é anterior à Constituição Federal, fere o direito fundamental à liberdade de expressão.
Esse artigo permite, por exemplo, que o soldado Nero Walker Soares da Silva permaneça preso – desde 16 de junho deste ano – no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, por postagens no Facebook, entendidas pelo Comando da Polícia Militar como perturbação da ordem.
A ADPF sustenta que e grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, assinala. “O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia”.
Não há qualquer sinalização de soltura do soldado, que chegou a ter um surto nos primeiros dias em que ficou preso no quartel, mantido isolado dos outros militares. Desde 2016, o soldado estava afastado das atividades para tratamento psiquiátrico, quadro que pode ter sido agravado pelo isolamento.
O soldado é conhecido on-line por fazer apontamentos bem-humorados sobre a realidade de ser um praça no Estado, além de denunciar excessos contra policiais ocorridos durante o movimento dos familiares de policiais militares em fevereiro deste ano, que deixou o Estado sem policiamento ostensivo por 22 dias. Ele denunciou, na época, que policiais estavam dando entrada no Hospital da Polícia Militar (HPM) com problemas psicológicos pela pressão sofrida para voltarem às ruas sem garantias de segurança.