A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) multou a Viesa Alimentação, de fornecimento de refeições em presídios, em R$ 31.400,74, por descumprimento contratual referente ao contrato com de fornecimento de alimentação às internas da Penitenciária Estadual Feminina (PEF), atual Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana (CDPFV). Este contrato foi alvo de ação civil pública impetrada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e pelo Ministério Público do Estado (MPES).
À empresa foi resguardado direito ao contraditório e à ampla defesa, no entanto, a multa foi aplicada da mesma forma.
Uma inspeção à unidade, realizada pela comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, constatou que a alimentação oferecida às presas não estava em condições para consumo.
Durante a inspeção realizada no CDP feminino de Viana, a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. Na ocasião, as presas relataram que já foram encontrados pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Elas também disseram que, por não conseguirem identificar o tipo de carne servido, apelidaram de “carne de monstro”. Os vômitos e diarreias provocados pela comida de péssima qualidade eram constantes.
Em dezembro de 2013, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória, Heloísa Cariello determinou que o Estado suspendesse os contratos que mantinha com a Viesa, substituindo a empresa emergencialmente pelas empresas que alcançaram os segundos e terceiros lugares nas licitações que empresa havia participado, até que fosse realizado um novo certame para contratação de empresa de fornecimento de alimentação.
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.