Sábado, 27 Abril 2024

​Restrição à saidinha de detentos é considerada prejudicial à ressocialização

grade-agencia-brasil-1 Agência Brasil

A restrição à saída temporária de detentos, conhecida popularmente como saidinha, foi aprovada nessa quarta-feira (20), na Câmara dos Deputados. Para advogados criminalistas e militantes do movimento de Direitos Humanos, não há nada a se comemorar. Eles apontam que a iniciativa vai prejudicar o processo de ressocialização dos presos e que há muitas inverdades a respeito do direito à saidinha, fazendo com que muitos acreditem que sua aplicação é feita de forma banalizada e ocasiona a fuga de detentos.

A proposta mantém a saidinha concedida aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo prazo necessário para o cumprimento das atividades escolares.Fica proibida, porém, a saída temporária por até sete dias, cinco vezes durante o ano, para visita à família ou para participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social, como previsto atualmente, na Lei 7.210/84, de Execução Penal.

O advogado criminalista Antônio Fernando Moreira informa que a saidinha está prevista na legislação desde 1984, mas era um direito sonegado aos detentos, que passou a incomodar quando de fato passou a ser concretizado. Um dos fatores que possibilitaram sua aplicação, explica, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que as cinco saidinhas anuais pudessem ser permitidas em decisão única, e não ter que ir cinco vezes para o Ministério Público, o que fazia com que as varas de execução não dessem conta de analisar todos pedidos.

No Espírito Santo, informa, a decisão única é feita para o período de dois anos. A saidinha, para ele, possibilita "uma volta paulatina do preso à sociedade". "Evita que isso ocorra de forma abrupta, o que ajuda na restauração dos seus laços familiares e sociais. Do contrário, saindo de 'uma vez' após anos preso, certamente será mais difícil se reinserir no mercado de trabalho, tanto que no Espírito Santo só permitem que os detentos do semiaberto usufruam de trabalho externo após terem retornado da primeira 'saidinha', pois isso é um indicativo de que não terá porque não retornar do trabalho externo e que tem responsabilidade no cumprimento da pena", explica Antônio Fernando.

O advogado afirma que mais de 90% dos detentos que usufruem do direito à saidinha retornam para os presídios. No Espírito Santo, destaca, apenas cerca de 2% não voltam. Para ele, o projeto aprovado se choca com o objetivo da execução penal, segundo o artigo 1º da Lei de Execução Penal, que é "proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado"; bem com o artigo 5.6 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que afirma: "as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados". Antônio Fernando considera que a proposta aprovada aumentará o índice de reincidência.

O fato de a saidinha ser voltada para detentos do semiaberto é algo desconhecido para muitos, conforme afirma o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira. "Não é para todo e qualquer preso, como muitos acreditam, é para os do semiaberto. O juiz vai analisar cada caso, não é ao Deus dará, tem regras rígidas, é feita uma análise do histórico criminal da pessoa", diz.

Gilmar lamenta o fato de o Governo Lula (PT) não ter se posicionado a respeito do projeto, que avalia ter motivações de "oportunismo político" e "fins eleitoreiros". "Quando o presidente não sinaliza para a sua bancada uma posição contrária à proposta, comete um equívoco, adotando um posicionamento populista, punitivista, que não tem a ver com a postura de um governo com compromisso com os direitos humanos, com um governo que tem atribuições organizacionais nessa área, como um ministério, que se relaciona bem com organismos internacionais", pontua.

Mais mudanças

A proposta também prevê que o detento que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

A progressão do regime fechado para o semiaberto vai depender de exame criminológico favorável. Além disso, o preso deverá seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, a pessoa deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime. O juiz poderá determinar, ainda, o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

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