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Secretaria de Segurança comprou gás de pimenta com verba destinada a proteger provas do Enem

Na última terça-feira (6) a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicou no Diário Oficial do Estado o extrato do contrato, no valor de R$ 164.157,36, com a Condor S/A Indústria Química para a aquisição de 904 espargidores de agente de pimenta, o conhecido spray de pimenta. Artefatos largamente utilizados para reprimir manifestações populares, como as recentes ocorridas em Vitória: “Fora, Temer”. A aquisição desses equipamentos, no entanto, foi feita através do Convênio nº 801843/2014, com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que não prevê a aquisição deste tipo de artefato.

O convênio, firmado com o Inep em 2014, tem o objetivo de apoiar, por meio do emprego dos operadores do sistema de Segurança Pública do Estado, a vigilância e o sigilo na distribuição e aplicação das provas de avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A previsão de destinação da verba do convênio, entretanto, parece além do que é necessário para garantir a segurança e o sigilo das provas. Segundo o plano de trabalho do convênio, a execução prevê a aquisição de 24,8 mil munições de pistola .40 nos dois primeiros anos de vigência (2014 e 2015) e outras 27,8 mil em 2016, totalizando 77,4 mil munições. O convênio prevê, ainda, a aquisição de 50 notebooks nos três anos de vigência, sendo 18 nos dois primeiros anos, e 14 no terceiro.

A justificativa para a aquisição de quase 80 mil munições de pistola “ponto 40” para garantir o sigilo das provas do Enem é ainda mais inócua. Segundo o plano de trabalho, “considerando o grande número de pessoas envolvidas no processo, e em virtude do caráter competitivo relativo ao acesso às IES [Instituições de Ensino Superior], mister se faz o emprego de aparato de segurança, visando a garantia da ordem pública na distribuição, aplicação e coleta das provas”. Na justificativa não consta para que seriam utilizadas as munições ou os notebooks, nem qual uso deveria ser feito deles durante o período de vigência do convênio.

Além disso, o convênio – com valor total de R$ 606,6 mil – com o Inep também prevê a aplicação da verba do convênio na aquisição de bens de consumo e aquisição de equipamentos de processamento de dados. Em nenhum desses bens de consumo – por mais estranhos que possam parecer, como no caso das munições – se enquadram os espargidores de gás de pimenta.

Os sprays de pimenta não são bens de consumo, mas se enquadram na categoria de agente de guerra (agente químico de guerra), armamento químico ou munição química e não poderão ser usadas, segundo prevê o plano de trabalho, em atividades que não estejam descritas no plano e, obviamente, repressão a manifestações populares não é descrita.

No entanto, a partir de janeiro de 2017, quando este convênio deixará de existir, o uso do gás de pimenta adquirido irregularmente com a verba do convênio poderá ser utilizado contra qualquer pessoa.

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