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Sejus anula penalidade de suspensão de participar de licitação aplicada à Bic Soluções em Alimentação

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) anulou a decisão de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação com o poder público contra empresa BIC Soluções em Alimentação Ltda., de fornecimento de alimentação aos internos do sistema prisional. A penalidade foi aplicada em 15 de maio de 2014, por conta das irregularidades constatadas na execução dos contratos.

A empresa já forneceu alimentação aos internos da Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I), PEVV II e do Centro de Detenção Provisória de Aracruz (CDPA), no norte do Estado.

Do CDPA, a empresa foi afastada do fornecimento de alimentação por servir alimentos impróprios para o consumo humano aos internos. O feijão incluído nas refeições continha larvas, pedras, grãos partidos e até insetos.

Além de ser afastada do fornecimento de alimentação no CDPA, a Bic Soluções também foi multada em pouco mais de R$ 26 mil no contrato com a PEVV II.

No contrato para fornecimento de alimentação aos internos do CDPA a empresa serviu aos detentos alimentos inadequados ao consumo humano. O feijão incluído nas refeições continha larvas, pedras, grãos partidos e até insetos.

O Centro de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Aracruz, após vistoriar a unidade e a empresa que fornecia os gêneros alimentícios, em 2012, retirou uma amostra do feijão e enviou para a Vigilância Sanitária do município, que encaminhou para o Ministério da Agricultura, que, em laudo, classificou a amostra como imprópria para o consumo.

Após inúmeras denúncias, a empresa foi afastada pela diretoria da unidade e substituída pela empresa Alimentares Refeições Ltda – ME.

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