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segunda-feira, abril 7, 2025
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Sejus descumpre lei e nomeia homem para dirigir presídio feminino

Medida foi tomada após substituição de diretores por recomendação do MP de Contas

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) nomeou o policial penal Marcelo Lopes de Faria como novo diretor do Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI), no sul do Estado, contrariando a Lei de Execução Penal (LEP), que determina que a direção de unidades prisionais femininas seja exercida por mulheres, como aponta o Sindicato dos Policiais Penais do Espírito Santo (Sindppenal). A decisão, publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (1), ocorre após a exoneração de Mikeli Patta Catein, em atendimento à recomendação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que apontou irregularidades em nomeações de sete presídios capixabas, por falta de qualificação obrigatória.

No entanto, para o sindicato, a Sejus optou por uma manobra para acatar recomendação do MPC. Os sete diretores exonerados foram, na sequência, nomeados para o cargo de diretor adjunto nas mesmas unidades prisionais ou em outras. A realocação mantém os mesmos profissionais em funções de liderança.

Centro de Detenção Feminino Cachoeiro CPFCI: Reprodução

No contexto dessas exonerações, foram afastados, além de Mikeli, os diretores Carlos Ely Elton Silva (Penitenciária de Segurança Média I – PSME-I, em Viana), Flaviano Ribeiro Rosa (Penitenciária de Segurança Média de Colatina – PSMECOL), Jairo Greenhalgh Filho (Penitenciária Estadual de Vila Velha I – PEVV-I), Thiago Buzetti Zardini (Penitenciária Estadual de Vila Velha III – PEVV-III) Rodrigo Lordeiro de Lima (Penitenciária Estadual de Vila Velha V – PEVV-V) e Wagner Fischer Sarmento (Centro de Detenção Provisória de Viana II – CDPV-II). 

Os servidores foram realocados como diretores adjuntos, enquanto Dank Assis Silva (PEVV I), Herbert Gabler Lara (PEVV III), Marcos Aurélio Ramos da Costa (PEVV V), Adones Ortolan (PSMECOL), Maykon Felipe Gomes Alves (PSME I), Wanderson Maciel Pereira (CTV) e Marcelo Lopes de Faria (CPFCI), então adjuntos, assumiram as direções das unidades.

Dentro desse cenário de rearranjos, a nomeação de um homem para a direção da Penitenciária Feminina de Cachoeiro de Itapemirim se destaca como uma afronta direta à legislação e aos direitos das policiais penais qualificadas para a função, destaca a vice-presidente do Sindppenal, Letícia Lugão, que formalizou um pedido à Sejus, exigindo a imediata substituição da nomeação de Marcelo Lopes de Faria. Ela reforça que a gestão de unidades prisionais destinadas a mulheres deve seguir critérios específicos previstos em lei, garantindo a necessária representatividade feminina em cargos de direção.

“Essa designação é uma afronta, porque primeiro, a legislação penal prevê que é expressamente proibida a permanência de servidores do sexo masculino dentro da unidade regional”, enfatizou, referindo-se ao artigo 77, § 2º, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que dispõe que “no estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado” . 

Letícia reforça a importância da presença de mulheres em cargos de chefia no sistema prisional feminino e destaca que a própria Sejus já havia reconhecido a necessidade de observar essa exigência legal em documentos internos. “A própria Secretaria de Justiça publicou uma portaria que recomendou essa questão. Mesmo diante disso, tenta afrontar as leis”, criticou.

Para o Sindppenal, a nomeação de um homem para a direção do CPFCI não apenas desconsidera a clareza da lei, mas também ignora a existência de policiais penais do sexo feminino com a qualificação e a experiência necessárias para liderar a unidade. Além disso, Letícia aponta as implicações da decisão da Sejus para a humanização do sistema prisional feminino e para o processo de ressocialização das detentas. 

“Consideramos extremamente delicado. Primeiro, uma profissional entenderia melhor as vivências femininas. Se a diretora fosse do sexo feminino, ela teria o apoio de sua equipe dentro da unidade, na galeria, junto com as presas. As presas precisam se sentir mais confortáveis para solicitar apoio, por exemplo, se quiserem conversar reservadamente com a direção da unidade. Essa conversa reservada não ocorre da mesma forma com um homem e uma mulher, então existem esses constrangimentos e questões de poder”, enfatiza.

A nomeação de um homem para a direção de uma penitenciária feminina é um evento incomum e preocupante no sistema prisional capixaba, reforça. “Em meus dez anos de carreira, nunca presenciei a nomeação de um diretor do sexo masculino nesta unidade, é inédito para mim”, acrescenta. 

A representante do sindicato também comentou sobre a forma como o governo estadual acatou a recomendação feita pelo Ministério Público após uma denúncia realizada pelo Sindppenal em relação à qualificação dos diretores. “O MP identificou a irregularidade e a Sejus precisou se adequar, realizando a substituição do diretor pelo adjunto e vice-versa, embora a legislação não seja totalmente clara em relação à função de adjunto”, observa.

“A representante do sindicato também comentou sobre a forma como o governo estadual acatou a recomendação feita pelo Ministério Público em relação à qualificação dos diretores. “O MP identificou a irregularidade e a Sejus precisou se adequar, realizando a substituição do diretor pelo adjunto e vice-versa, embora a legislação não seja totalmente clara em relação à função de adjunto”, observa.”

Notificação

O MP de Contas do Espírito Santo expediu notificação recomendatória à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) alegando que os sete diretores não possuíam a qualificação exigida pela Lei de Execução Penal (LEP), que no artigo 75, exige diplomas de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais para exercer o cargo. Também foram apontados a ausência de experiência em gestão de estabelecimentos penais e o desconhecimento da legislação e das normas que regem a execução penal.

Para o órgão ministerial, a falta de qualificação adequada pode comprometer a gestão das unidades prisionais e o cumprimento dos objetivos da execução penal. Além disso, ressalta que manter pessoas em cargos de direção que não atendem aos requisitos legais vai de encontro aos princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência, que são pilares da boa administração pública.

Diante das irregularidades, o MPC decidiu expedir recomendação ao secretário estadual da Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salarioli, para que, em 30 dias, substituísse os diretores sem a qualificação exigida pela Lei de Execução Penal. A Sejus, no entanto, resolveu efetivar as mudanças antes do prazo, mantendo-os na estutrura da pasta.

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