A portaria se baseia justamente na necessidade de normatizar o recebimento de internos autuados em flagrante delito ou em cumprimento de mandado de prisão, provisórios ou condenados, oriundos de delegacias regionais.
De acordo com a portaria, o preso, ao ingressar no Centro de Detenção Provisória (CDP) ou penitenciária, deverá ser encaminhado à triagem da unidade prisional, onde aguardará o procedimento de cadastro individual e, posteriormente, será direcionado à cela adequada ao tipo de regime prisional.
A portaria também estabelece que o recebimento do interno se dará no estabelecimento penal compatível mais próximo do local da lavratura do auto de prisão em flagrante delito (APFD), cumprimento de mandado de prisão ou da recaptura, independentemente do pedido de vagas.
Superlotação
O Estado tem 19.444 presos para 13.673 vagas no sistema, o que representa déficit de 5.771 vagas. No entanto, os investimentos na área não acompanham em nada o crescimento da população carcerária.
Do total de internos, 40,8% são provisórios, ou seja, ainda não passaram por julgamento, enquanto 42,2% já foram condenados. Para fazer a contenção e escolta dessa população carcerária há um contingente de inspetores penitenciários defasado e com materiais de trabalho sucateados.